PIS E COFINS NA IMPORTAÇÃO - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS
A partir de 01.05.2004, por força da Lei 10.865/2004 de 01.05.2004, deu-se início a incidência de PIS-Programa de Integração Social e da COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social quando houver importação de bens e serviços.
Como tal ocorrência acaba não sendo uma coisa muito rotineira, ou seja, em alguns casos quando ocorre tal fato, muitas dúvidas surgem com o aspecto de como se efetuar a contabilização. Para tanto, abaixo segue alguns exemplos para serem adotados para tais contribuições é a seguinte:
PIS e COFINS RECUPERÁVEIS
Na hipótese do importador valer-se do crédito, bastará contabilizar tais valores em conta transitória do Ativo Circulante, até sua compensação com o PIS e COFINS devidos.
Exemplo:
PIS e COFINS devidos na importação, nos valores de R$ 2.000,00 e R$ 9.000,00, respectivamente.
1. Pelo registro do valor das contribuições devidas na importação:
D. PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
C. PIS Importação a Recolher (Passivo Circulante)
R$ 2.000,00
e
D. COFINS a Recuperar (Ativo Circulante)
C. COFINS Importação a Recolher (Passivo Circulante)
R$ 9.000,00
2. Pelo pagamento das contribuições:
D. PIS Importação a Recolher (Passivo Circulante)
C. Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 2.000,00
e
D. COFINS Importação a Recolher (Passivo Circulante)
C. Caixa/Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 9.000,00
3. Pela compensação efetuada no final do mês com as respectivas contribuições apuradas sobre a receita bruta:
D. PIS Receita Bruta a Recolher (Passivo Circulante)
C. PIS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 2.000,00
e
D. COFINS Receita Bruta a Recolher (Passivo Circulante)
C. COFINS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 9.000,00
PIS e COFINS NÃO RECUPERÁVEIS
Quando o pagamento do PIS e COFINS na importação não for recuperável pelo contribuinte, tais valores devem constituir acréscimo no custo de aquisição das mercadorias ou serviços.
Exemplo:
PIS e COFINS na importação de mercadorias para revenda, nos valores de R$ 2.000,00 e R$ 9.000,00, respectivamente, cujo regime de tributação (lucro presumido) não permitirá a compensação pelo contribuinte:
D – Importações em Andamento (Estoques - Ativo Circulante) R$ 11.000,00
C – PIS Importação a Recolher (Passivo Circulante) R$ 2.000,00
C – COFINS Importação a Recolher (Passivo Circulante) R$ 9.000,00
Vale ressaltar que já existe algumas ferramentas que, com a Classificação Fiscal do produto, já é possivel se fazer várias projeções de custo em importações.
Saber das oportunidades de alguns ganhos, pode representar a diferença na concorrência.
Autor: Prof.Luciano Alberto - (17)8115-2587
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