Em plena era de oscilações econômicas, aviões que caem após atravessarem temporais, redução de custos com papéis motivados pela implantação da NF-e Nota Fiscal Eletrônica, dentre outras mudanças, vejo que só sobreviverão aqueles que se revestirem com uma excelente “armadura”, isso mesmo, imaginem aquelas que eram utilizadas pelos guerreiros medievais, mas desta vez, para lutar contra os desafios de implantação dos programas digitalização das informações empresariais. Para muitos essa promessa difundida na calada da noite, nunca chegaria a vingar, ou melhor, para ser mais exato, nunca chegaria. Mas eu sempre dizia, governo é governo, soberano, poder absoluto. Para quem já estava acostumado a presenciar o raio-x que já disponibilizado através do “SINTEGRA”, não há espantos. Alguns ainda se arriscavam dizendo “O governo nunca irá vir em minha empresa conferir isto”, agora, pensando melhor, talvez por tanta gente mentalizar isto, os nossos legisladores ouviram e decidiram criar uma sistemática onde a “ida” só será possível se as empresas chamarem, ou melhor, se as informações constantes em seus cadastros, não estiverem corretas, mas até nisso ficou bom, pois as emissões das NF-e - Notas Fiscais Eletrônicas só são possíveis se não houver divergências.
Alcançar o sucesso ou a sobrevivência começa ser possível apenas para aqueles que realmente compreenderem essas mudanças. Realmente entendo que, considerando as condições financeiras de muitos empresários, a implantação exige não só recursos financeiros mas também colaboradores (pessoas) com treinamento adequado para poder operar nesse novo sistema.
Em 2008, para ser mais exato, em abril, muitas empresas aguardavam a prorrogação do início da implantação da NF-e Nota Fiscal Eletrônica e vejam só, nada, “continuou da mesma maneira”. Hoje, se você digitar o tema em um site de busca, vai encontrar cerca de 1.190.000 referencias.
Aproveitando, para quem já era optante pelo regime de tributação do imposto de renda pelo “Lucro Real” com acompanhamento pela Receita Federal já terá que entregar os arquivos do SPED-Contábil e desde 01/01/2009, o SPED-Fiscal. Em 2009 para os demais optantes pelo Lucro Real e em 2010 para os optantes pelo regime do “Lucro Presumido”
Todas essas mudanças com certeza ajudam as empresas a se organizarem melhor, e principalmente de reverem seus conceitos e controles. Alguns já incentivam que as empresas façam uma “Auditoria Interna” com vistas a não terem que pagar autos de infrações, contenciosos trabalhistas, previdenciários e demais ônus por falhas em contabilizações, muitas vezes imperceptíveis pelos empresários que não contam com consultores especializados. Aproveitando, qual é o seu Índice de Liquidez?
Em julho/2009, empresa que prestam serviços de manutenção, instalação, montagem, reparações, serviços de montagem de móveis de qualquer material, varias empresas de comércio atacadista já estarão obrigadas a emitir a NFP-Nota Fiscal Paulista, conforme Portaria CAT 74 de 02/04/09, ou melhor, são tantas que se ficar alguma, acaba em setembro/2009 onde várias outras empresas industriais, importadoras, atacadistas e até concessionárias estarão obrigadas a emitir a NF-e, e simultaneamente outras a entregar informações do REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais, respectivamente e simultaneamente no Estado de São Paulo, ou melhor, da NFP-Nota Fiscal Paulista. O governo vem afim de contribuir para essas implantações, disponibilizando os respectivos aplicativos para possibilitar a entrega desses arquivos digitais, mas, mesmo assim, é necessário que se tenham pessoas capacitadas para tal execução.
Os meios já estão disponibilizados, basta agora organizar-se e mais, lembrar ainda que também esta ocorrendo a implantação da antecipação do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais, Interestaduais e de Comunicação e, aproveitando vem aí o CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Muitas dúvidas surgem e em muitos casos, poucos assumem suas respostas. Isso é o que ocorre nesses momentos. Agora, é hora de investir em pessoas com conhecimento e capacidades com vistas a viabilizar não só o empreendimento, mas também pela qualidade de informação.
Lembra-se ainda e por fim que tudo será assinado digitalmente e com validade jurídica, sem a possibilidade de repugnação, ou seja, quem estiver de posse dos certificados pode comprometer os administradores.
Pergunta: O que a Lei 11.638/2007 mudou para sua empresa? Já ouviu falar em CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis?
Sem mais delongas, poderíamos então vislumbrar de como seria esta armadura. Poderíamos começar com algumas adaptações no modelo atual (sem perder o foco). O mesmo que colocar um chapéu para proteger nosso órgão pensador (cérebro). Um colete á prova de contaminação de documentos inválidos e para proteção de nosso banco de dados.
Um cinturão forte para se analisar o “Orçamento Financeiro” e um check-up no sistema para ver como estão fluindo essas informações na empresa.
Enfim, é hora de renovar e procurar por apoio, caso necessitem, de pessoas comprometidas com o seu avanço, continuidade e prosperidade.
Todas essas mudanças, com certeza contribuem para nossa eficiência empresarial, vejam, por exemplo, a instituição do MEI – Micro Empreendedor Individual. Quantos benefícios trarão em nossas contratações de algumas atividades como a de pedreiros, encanadores e etc.
O que não podemos, é deixar de acompanhar e saber principalmente das dificuldades que possam estar ocorrendo, sem o devido conhecimento das pessoas responsáveis.
Autor: Luciano Alberto – Contador, Bacharel em Administração de Empresas, Pós-Graduado em Economia Financeira, Empresarial e Análise de Balanços, Consultor Tributário e Professor.
Contatos: (17)8115-2587 – www.proflucianoalberto.blogspot.com
contabiluciano@hotmail.com
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