Instituído pela IN RFB nº 949/09 da Receita Federal do Brasil denominado FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) aplicada às empresas optantes pelo Lucro Real e ao RTT (Regime Tributário de Transição).
Observamos nos últimos tempos muitas mudanças nas regras contábeis e fiscais das empresas brasileiras tais como: a Lei nº 11.638/07 que inseriu o Brasil no rumo da contabilidade internacional aos moldes do IFRS (International Financial Reporting Standard), a Lei nº 11.941/09 que instituiu o RTT (Regime Tributário de Transição), o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e a IN RFB nº 949/09 com a criação de um novo Programa denominado FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) juntamente com a regulamentação do RTT. Verifica-se que o fisco irá aperfeiçoar e monitorar ainda mais os controles eletrônicos contábeis e fiscais enviado pelas empresas, esperamos também por parte do fisco uma revisão para fins de redução ou eliminação de declarações eletrônicas enviadas periodicamente, que provavelmente não serão necessárias com a vinda do SPED, para que as empresas não sejam penalizadas no sentido de enviar informações em duplicidade e conseqüentemente o aumento do custo de mão-de-obra, burocracia, perda de tempo, etc.
O FCONT é um programa eletrônico no qual deverá efetuar a escrituração das contas patrimoniais e de resultado, destinado obrigatoriamente e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real e ao RTT, seu objetivo é reverter os efeitos tributários oriundos dos lançamentos que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas) para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09 (RTT), devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Abaixo, descrevo as etapas a serem observadas quanto à elaboração e envio do FCONT:
1) Apurar em sua escrituração contábil, o resultado do período antes do imposto de renda e as participações, conforme a legislação societária;
2) Utilizar os métodos e critérios contábeis aplicados à legislação tributária que modifiquem as receitas, custos e despesas trazidas pela Lei nº 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941/09 na apuração do resultado para fins fiscais;
3) Apuradas as diferenças entre o resultado contábil e o fiscal, fazer ajustes no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), para fins de apuração do Imposto de Renda e a CSLL em contas como doações e subvenções para investimento;
4) No FCONT será efetuada a escrituração em partidas dobradas para fins tributários, considerando para fins fiscais os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 (verifica-se que e Receita Federal do Brasil quer controlar esses lançamentos para fins de identificação dos efeitos nos resultados das empresas antes e depois das alterações da Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09 RTT);
5) A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes para fins fiscais, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo;
6) O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até as 24 horas do dia 30 de novembro;
7) A Receita Federal disponibilizará o novo aplicativo a partir do dia 15 de outubro no seu endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br;
8) Para a apresentação do FCONT é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital;Nota: Fica dispensado de entrega do FCONT caso a referida Pessoa Jurídica não tenha efetuado lançamentos que modifiquem os critérios de reconhecimento das receitas, custos e despesas oriundos da Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09. Empresas do Lucro Presumido sujeitas ao RTT:A IN RFB nº 949/09 também trata da regulamentação do RTT para as empresas do lucro Presumido orientando quanto aos procedimentos para garantir a neutralidade fiscal de acordo com os novos métodos e critérios contábeis.
Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, a referida IN não trouxe obrigatoriedade de envio da FCONT, sujeitas ao RTT, porém deverão guardar as chamadas "memórias de cálculos" que permita os controles dos ajustes de receitas auferidas, exclusões e adições da base de cálculo decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, inclusive efetuar os ajustes no Pis/Cofins (Cofins).
Em resumo, os profissionais dessas áreas devem estar atentos quanto às respectivas mudanças e as empresas deverão melhorar ainda mais seus processos de controles contábeis e fiscais, investindo em bons programas de informática e treinando seus funcionários para não serem “pegos de surpresa”, pois, como vimos, em breve o fisco terá controles eletrônicos muito mais eficientes do que já dispõe hoje.
Muito bem Luciano, é realmente interessantes esses temas. Continue postando
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