quinta-feira, 2 de abril de 2009

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
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DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO NO RIO DE JANEIRO 4 º TURMA ACÓRDÃO Nº 12-23571 de 31 de Marco de 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS E ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO. ESPÉCIES DISTINTAS. A disposição legal acerca da omissão de rendimentos, em face de valores creditados em conta sem a comprovação de suas origens, prescinde para a sua aplicação de que haja a ocorrência de acréscimo patrimonial, mormente o fato de a interessada consistir-se em pessoa jurídica, quando a ausência de escrituração e dos documentos que a amparam enseja o arbitramento do lucro, com base na receita tida por omitida. Entretanto, os lançamentos a crédito em conta corrente bancária correspondentes depósitos oriundos de empréstimos e financiamentos concedidos pela instituição bancária do correntista devem ser considerados como de origem comprovada, sem ensejar a presunção de omissão de receitas. ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS CONTÁBEIS. Cabe o arbitramento do lucro da pessoa jurídica que, intimada pela Fiscalização, deixa de apresentar os livros e documentos de sua escrituração exigidos pela legislação. O percentual relativo à atividade da pessoa jurídica é respeitado no lucro arbitrado, sendo que sobre este incide o percentual de 20%, em face do arbitramento ora necessário. IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS. ALEGAÇÃO DE INUNDAÇÃO. A alegação de inundação não exime o contribuinte da recomposição dos livros à que está obrigado a manter, em face da forma de tributação a que esteja submetido, se não foram tomadas pelo mesmo as providências legais cabíveis para eximir-se de tais obrigações. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. O cálculo dos juros de mora com base na variação da taxa Selic tem fundamento em lei validamente editada pelo Poder Legislativo, faltando competência à autoridade administrativa para se pronunciar a respeito da sua conformidade com os preceitos da Constituição, que atribui esta função ao Poder Judiciário. Ano-calendário: : 01/01/2003 a 31/12/2003

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