sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Você sabe o que é "COSO"

Sempre digo e alerto que o futuro das empresas, ou melhor, que as empresas que querem permanecer numa econômia cada vez mais "Digital" alavancada pelo SPED-Sistema Público de Escrituração Digital, é mais do importante que seja feita uma revisão em todos os famosos " Controles Internos ", principalmente para validar sua importância não só de números, mas que esses possam ser convertidos em "informações". Nesse contexo e, com vistas a serem evitadas possíveis distorções e complicações, tem-se uma organização que é conhecida como "COSO", conforme descrito abaixo e que, diga-se de passagem, criada há algum tempo, antes de sequer sonharmos aqui no Brasil em NF-e Nota Fiscal Eletrônica e "Auditoria Digital" que não só servirá para acompanhamento do fisco de médias e grandes empresas como para as pequenas, de uma forma não tão direta mas que ao comprar de uma grande empresa, terá seu CNPJ registrado no banco de dados federal.


O COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) é uma organização privada criada nos EUA em 1985 para prevenir e evitar fraudes nas demonstrações contábeis da empresa.
Inicialmente criada como National Commission on Fraudulent Financial Reporting (em português: Comissão Nacional sobre Fraudes em Relatórios Financeiros), essa comissão era formada por representantes das principais associações de classes de profissionais ligados à área financeira. O primeiro objeto de estudo da comissão foram os controles internos da empresas. Essa comissão posteriormente tornou-se um comitê e passou a se chamar COSO - Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (em português: Comitê das Organizações Patrocinadoras).
O COSO é uma organização sem fins lucrativos, dedicada a melhoria dos relatórios financeiros, sobretudo pela aplicação da ética e efetividade na aplicação e cumprimento dos controles internos e é patrocinado pela cinco das principais associações de classe de profissionais ligados à área financeira nos EUA.
Em decorrência da globalização e padronização internacional das técnicas de auditoria, as recomendações da COSO, relativas ao controles internos, bem como seu cumprimento e observância, são amplamente praticados e tidos como modelo e referência no Brasil e na maioria dos países do mundo.(Fonte: Wikipédia)

E assim caminha a humanidade e seus valores pois, infelizmente, só mudam, quando aprendem a dar o valor justo de cada ato.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

PORQUE ALGUMAS PESSOAS ESTÃO NA "MALHA-FINA" DA RECEITA

Algumas pessoas, atualmente e infelizmente, não sabem porque foram "contemplados" em se apresentar junto á Receita Federal. Para ajudar a compreenderem um pouco, transcrevo abaixo, um dos conceitos utiizados.

De acordo com a Lei 9.430/96 (Lei do Ajuste Tributário), que pode ser acessada com mais detalhes no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei943096.htm, temos o seguinte conceito para "Omissão de Receitas", ou melhor, "sonegação", para valores depositados em bancos:

Depósitos Bancários

Art. 42. Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
§ 1º O valor das receitas ou dos rendimentos omitido será considerado auferido ou recebido no mês do crédito efetuado pela instituição financeira.
§ 2º Os valores cuja origem houver sido comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo dos impostos e contribuições a que estiverem sujeitos, submeter-se-ão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos.
§ 3º Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente, observado que não serão considerados:
I - os decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física ou jurídica;II - no caso de pessoa física, sem prejuízo do disposto no inciso anterior, os de valor individual igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). (
Alterado pela Lei nº 9.481, de 13.8.97)
§ 4º Tratando-se de pessoa física, os rendimentos omitidos serão tributados no mês em que considerados recebidos, com base na tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira.
§ 5o Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento.(Incluído pela Lei nº 10.637, de 2002)
§ 6o Na hipótese de contas de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos ou de informações dos titulares tenham sido apresentadas em separado, e não havendo comprovação da origem dos recursos nos termos deste artigo, o valor dos rendimentos ou receitas será imputado a cada titular mediante divisão entre o total dos rendimentos ou receitas pela quantidade de titulares.(Incluído pela Lei nº 10.637, de 2002).
Assim sendo, oriente para que leiam com paciência para que algum dia não digam "desconhecer" a Lei.
Visto principalmente que a pratica de tal ato é crime passível de processo e condenação. Saibam finalmente também a diferença entre "ELISÃO" e "EVASÃO" fiscal. Se precisarem, podem contar comigo.

terça-feira, 4 de agosto de 2009

NF-e Nota Fiscal Eletrônica - Setembro/2009 - Atenção

ATIVIDADES DE FORNECEDORES INDUSTRIAIS QUE PODERÃO, a PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2009, GERAR CRÉDITO RELATIVO AO PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO a ADQUIRENTE QUE SEJA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL COM RECEITA BRUTA DE ATÉ R$ 240.000,00.
CNAE
Descrição
1011-2/01
Frigorífico - abate de bovinos
1011-2/02
Frigorífico - abate de eqüinos
1011-2/03
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
1011-2/04
Frigorífico - abate de bufalinos
1011-2/05
Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos
1012-1/01
Abate de aves
1012-1/02
Abate de pequenos animais
1012-1/03
Frigorífico - abate de suínos
1012-1/04
Matadouro - abate de suínos sob contrato
1013-9/01
Fabricação de produtos de carne
1013-9/02
Preparação de subprodutos do abate
1020-1/01
Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
1020-1/02
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
1031-7/00
Fabricação de conservas de frutas
1032-5/01
Fabricação de conservas de palmito
1032-5/99
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
1033-3/01
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
1033-3/02
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
1041-4/00
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1042-2/00
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1043-1/00
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
1051-1/00
Preparação do leite
1052-0/00
Fabricação de laticínios
1053-8/00
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
1061-9/01
Beneficiamento de arroz
1061-9/02
Fabricação de produtos do arroz
1062-7/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
1063-5/00
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
1064-3/00
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1065-1/01
Fabricação de amidos e féculas de vegetais
1065-1/02
Fabricação de óleo de milho em bruto
1065-1/03
Fabricação de óleo de milho refinado
1066-0/00
Fabricação de alimentos para animais
1069-4/00
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
1071-6/00
Fabricação de açúcar em bruto
1072-4/01
Fabricação de açúcar de cana refinado
1072-4/02
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
1081-3/01
Beneficiamento de café
1081-3/02
Torrefação e moagem de café
1082-1/00
Fabricação de produtos à base de café
1091-1/00
Fabricação de produtos de panificação
1092-9/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
1093-7/01
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
1093-7/02
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
1094-5/00
Fabricação de massas alimentícias
1095-3/00
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1096-1/00
Fabricação de alimentos e pratos prontos
1099-6/01
Fabricação de vinagres
1099-6/02
Fabricação de pós alimentícios
1099-6/03
Fabricação de fermentos e leveduras
1099-6/04
Fabricação de gelo comum
1099-6/05
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
1099-6/06
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
1099-6/99
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
1111-9/01
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
1111-9/02
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
1112-7/00
Fabricação de vinho
1113-5/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
1113-5/02
Fabricação de cervejas e chopes
1121-6/00
Fabricação de águas envasadas
1122-4/01
Fabricação de refrigerantes
1122-4/02
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
1122-4/03
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
1122-4/99
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
1210-7/00
Processamento industrial do fumo
1220-4/01
Fabricação de cigarros
1220-4/02
Fabricação de cigarrilhas e charutos
1220-4/03
Fabricação de filtros para cigarros
1220-4/99
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
1311-1/00
Preparação e fiação de fibras de algodão
1312-0/00
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1313-8/00
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
1314-6/00
Fabricação de linhas para costurar e bordar
1321-9/00
Tecelagem de fios de algodão
1322-7/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
1323-5/00
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
1330-8/00
Fabricação de tecidos de malha
1351-1/00
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
1352-9/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
1353-7/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
1354-5/00
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
1359-6/00
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
1411-8/01
Confecção de roupas íntimas
1411-8/02
Facção de roupas íntimas
1412-6/01
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
1412-6/02
Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1412-6/03
Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1413-4/01
Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
1413-4/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
1413-4/03
Facção de roupas profissionais
1414-2/00
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
1421-5/00
Fabricação de meias
1422-3/00
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
1510-6/00
Curtimento e outras preparações de couro
1521-1/00
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
1529-7/00
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
1531-9/01
Fabricação de calçados de couro
1531-9/02
Acabamento de calçados de couro sob contrato
1532-7/00
Fabricação de tênis de qualquer material
1533-5/00
Fabricação de calçados de material sintético
1539-4/00
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
1540-8/00
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
1610-2/01
Serrarias com desdobramento de madeira
1610-2/02
Serrarias sem desdobramento de madeira
1621-8/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
1622-6/01
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
1622-6/02
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
1622-6/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
1623-4/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
1629-3/01
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
1629-3/02
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
1710-9/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
1721-4/00
Fabricação de papel
1722-2/00
Fabricação de cartolina e papel-cartão
1731-1/00
Fabricação de embalagens de papel
1732-0/00
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
1733-8/00
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
1741-9/01
Fabricação de formulários contínuos
1741-9/02
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório, exceto formulário contínuo
1742-7/01
Fabricação de fraldas descartáveis
1742-7/02
Fabricação de absorventes higiênicos
1742-7/99
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
1749-4/00
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
1811-3/01
Impressão de jornais
1811-3/02
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
1812-1/00
Impressão de material de segurança
1813-0/01
Impressão de material para uso publicitário
1813-0/99
Impressão de material para outros usos
1910-1/00
Coquerias
1921-7/00
Fabricação de produtos do refino de petróleo
1922-5/01
Formulação de combustíveis
1922-5/02
Rerrefino de óleos lubrificantes
1922-5/99
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
1931-4/00
Fabricação de álcool
1932-2/00
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
2011-8/00
Fabricação de cloro e álcalis
2012-6/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes
2013-4/00
Fabricação de adubos e fertilizantes
2019-3/01
Elaboração de combustíveis nucleares
2019-3/99
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
2021-5/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2022-3/00
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
2029-1/00
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
2031-2/00
Fabricação de resinas termoplásticas
2032-1/00
Fabricação de resinas termofixas
2033-9/00
Fabricação de elastômeros
2040-1/00
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
2051-7/00
Fabricação de defensivos agrícolas
2052-5/00
Fabricação de desinfestantes domissanitários
2061-4/00
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
2062-2/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2063-1/00
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2071-1/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2072-0/00
Fabricação de tintas de impressão
2073-8/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
2091-6/00
Fabricação de adesivos e selantes
2092-4/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2092-4/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
2092-4/03
Fabricação de fósforos de segurança
2093-2/00
Fabricação de aditivos de uso industrial
2094-1/00
Fabricação de catalisadores
2099-1/01
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2099-1/99
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
2110-6/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
2121-1/01
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121-1/02
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2121-1/03
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
2122-0/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2123-8/00
Fabricação de preparações farmacêuticas
2211-1/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2219-6/00
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
2221-8/00
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
2222-6/00
Fabricação de embalagens de material plástico
2223-4/00
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
2229-3/01
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
2229-3/02
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
2229-3/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
2229-3/99
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
2311-7/00
Fabricação de vidro plano e de segurança
2312-5/00
Fabricação de embalagens de vidro
2319-2/00
Fabricação de artigos de vidro
2320-6/00
Fabricação de cimento
2330-3/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
2330-3/02
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
2330-3/03
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
2330-3/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2330-3/05
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2330-3/99
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
2341-9/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2342-7/01
Fabricação de azulejos e pisos
2342-7/02
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
2349-4/01
Fabricação de material sanitário de cerâmica
2349-4/99
Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
2391-5/01
Britamento de pedras, exceto associado à extração
2391-5/02
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
2391-5/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
2392-3/00
Fabricação de cal e gesso
2399-1/01
Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
2399-1/99
Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
2411-3/00
Produção de ferro-gusa
2412-1/00
Produção de ferroligas
2421-1/00
Produção de semi-acabados de aço
2422-9/01
Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
2422-9/02
Produção de laminados planos de aços especiais
2423-7/01
Produção de tubos de aço sem costura
2423-7/02
Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
2424-5/01
Produção de arames de aço
2424-5/02
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
2431-8/00
Produção de tubos de aço com costura
2439-3/00
Produção de outros tubos de ferro e aço
2441-5/01
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
2441-5/02
Produção de laminados de alumínio
2442-3/00
Metalurgia dos metais preciosos
2443-1/00
Metalurgia do cobre
2449-1/01
Produção de zinco em formas primárias
2449-1/02
Produção de laminados de zinco
2449-1/03
Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
2449-1/99
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
2451-2/00
Fundição de ferro e aço
2452-1/00
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
2511-0/00
Fabricação de estruturas metálicas
2512-8/00
Fabricação de esquadrias de metal
2513-6/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
2521-7/00
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2522-5/00
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
2531-4/01
Produção de forjados de aço
2531-4/02
Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
2532-2/01
Produção de artefatos estampados de metal
2532-2/02
Metalurgia do pó
2539-0/00
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
2541-1/00
Fabricação de artigos de cutelaria
2542-0/00
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
2543-8/00
Fabricação de ferramentas
2550-1/01
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
2550-1/02
Fabricação de armas de fogo e munições
2591-8/00
Fabricação de embalagens metálicas
2592-6/01
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
2592-6/02
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
2593-4/00
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
2599-3/01
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
2599-3/99
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
2610-8/00
Fabricação de componentes eletrônicos
2621-3/00
Fabricação de equipamentos de informática
2622-1/00
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
2631-1/00
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
2632-9/00
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
2640-0/00
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
2651-5/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
2652-3/00
Fabricação de cronômetros e relógios
2660-4/00
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
2670-1/01
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
2670-1/02
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
2680-9/00
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
2710-4/01
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
2710-4/02
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
2710-4/03
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
2721-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
2722-8/01
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
2731-7/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
2732-5/00
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
2733-3/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
2740-6/01
Fabricação de lâmpadas
2740-6/02
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
2751-1/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
2759-7/01
Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
2759-7/99
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
2790-2/01
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
2790-2/02
Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
2790-2/99
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
2811-9/00
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
2812-7/00
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
2813-5/00
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
2814-3/01
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
2814-3/02
Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
2815-1/01
Fabricação de rolamentos para fins industriais
2815-1/02
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
2821-6/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
2821-6/02
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
2822-4/01
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
2822-4/02
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
2823-2/00
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
2824-1/01
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
2824-1/02
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
2825-9/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
2829-1/01
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
2829-1/99
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
2831-3/00
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
2832-1/00
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
2833-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
2840-2/00
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
2851-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
2852-6/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
2853-4/00
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
2854-2/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
2861-5/00
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
2862-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
2863-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
2864-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
2865-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
2866-6/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
2869-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
2910-7/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/02
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
2910-7/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
2920-4/01
Fabricação de caminhões e ônibus
2920-4/02
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
2930-1/01
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
2930-1/02
Fabricação de carrocerias para ônibus
2930-1/03
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
2941-7/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
2942-5/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
2943-3/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
2944-1/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
2945-0/00
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
2949-2/01
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
2949-2/99
Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
3011-3/01
Construção de embarcações de grande porte
3011-3/02
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
3012-1/00
Construção de embarcações para esporte e lazer
3031-8/00
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3032-6/00
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3041-5/00
Fabricação de aeronaves
3042-3/00
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
3050-4/00
Fabricação de veículos militares de combate
3091-1/00
Fabricação de motocicletas, peças e acessórios
3092-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
3099-7/00
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
3101-2/00
Fabricação de móveis com predominância de madeira
3102-1/00
Fabricação de móveis com predominância de metal
3103-9/00
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
3104-7/00
Fabricação de colchões
3211-6/01
Lapidação de gemas
3211-6/02
Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
3211-6/03
Cunhagem de moedas e medalhas
3212-4/00
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
3220-5/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
3230-2/00
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
3240-0/01
Fabricação de jogos eletrônicos
3240-0/02
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação
3240-0/03
Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
3240-0/99
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
3250-7/01
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/02
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
3250-7/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
3250-7/04
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
3250-7/05
Fabricação de materiais para medicina e odontologia
3250-7/07
Fabricação de artigos ópticos
3250-7/08
Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
3291-4/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3292-2/01
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
3292-2/02
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
3299-0/01
Fabricação de guarda-chuvas e similares
3299-0/02
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
3299-0/03
Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
3299-0/04
Fabricação de painéis e letreiros luminosos
3299-0/05
Fabricação de aviamentos para costura
3299-0/99
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
3321-0/00
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
3329-5/99
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
3530-1/00
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
3600-6/01
Captação, tratamento e distribuição de água
3600-6/02
Distribuição de água por caminhões
3831-9/01
Recuperação de sucatas de alumínio
3831-9/99
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
3832-7/00
Recuperação de materiais plásticos
3839-4/01
Usinas de compostagem
3839-4/99
Recuperação de materiais não especificados anteriormente
4120-4/00
Construção de edifícios
4211-1/01
Construção de rodovias e ferrovias
4211-1/02
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
4212-0/00
Construção de obras de arte especiais
4221-9/01
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
4221-9/02
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
4221-9/04
Construção de estações e redes de telecomunicações
4222-7/01
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
4222-7/02
Obras de irrigação
4223-5/00
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
4291-0/00
Obras portuárias, marítimas e fluviais
4292-8/01
Montagem de estruturas metálicas
4299-5/01
Construção de instalações esportivas e recreativas
4299-5/99
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
4311-8/01
Demolição de edifícios e outras estruturas
4311-8/02
Preparação de canteiro e limpeza de terreno
4313-4/00
Obras de terraplenagem
4319-3/00
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
4330-4/01
Impermeabilização em obras de engenharia civil
4330-4/02
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
4330-4/03
Obras de acabamento em gesso e estuque
4330-4/05
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
4330-4/99
Outras obras de acabamento da construção
4391-6/00
Obras de fundações
4399-1/03
Obras de alvenaria
4399-1/05
Perfuração e construção de poços de água
4399-1/99
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
Obs.: Esta relação refere-se às atividades, que, na data de 1º de setembro de 2009, sujeitam-se à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (Anexo Único da Portaria
CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008) ou ao registro eletrônico do documento fiscal (Anexo III da Portaria CAT-85/07, de 04 de setembro de 2007).

quarta-feira, 29 de julho de 2009

DIPJ 2009 LUCRO REAL. CADÊ?.

Quando comento das mudanças que estão ocorrendo e que infelizmente muitos empresários ainda se recusam a aceitar, e dizem ainda: "Prefiro não me interferir nesse assunto, deixo tudo para o meu contador", que diga-se de passagem, nem sempre é ele quem faz, efetivamente. Prova disso foi uma atuação do CRC - Conselho Regional de Contabilidade onde a escrituração estava sendo feita totalmente por pessoas inabilitadas, pois pelo menos o que me lembro, ao concordar em prestar serviços contábeis, devem ser respeitados alguns princípios, métodos e etc. Mas a contabilidade está mudando. Por exemplo, sabe o que você faz com aquele balanço de 2007 e ainda alguns de 2008. comece a esquecê-lo. Pois de acordo com a Lei 11638 de 2007, foi totalmente reformulado, é lógico, obedecendo a mais uma dezenas de regras, e para se ter uma idéia pense que na época de cursos contábeis, era adotado um livro de "Contabilidade Básica" e nele se aprendia a maior parte das chamadas "contas contábeis" e agora, vou direto, "É praticamente um livro para cada conta" discorda? Liga para mim e terei o maior prazer em demonstrar. E ainda, com as implantações de ST, êpa, de novo. É um regime de recolhimento de ICMS-Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e de Transporte Intermunicipal e Interestadual, onde é cobrado no ínicio da cadeia (origem), denominado de Substituição Tributária. Por exemplo, você já imaginou o quanto de transtorno teria para o governo exigir o recolhimento desse imposto em cada "chopinho" e para ser mais direto o governo pré-determina a famosa "Margem de Lucro", áquela porcentagem que muitos empresários fazem conta para descobrir o de cada mês. Ainda mais, pergunto: Mas e aquela declaração que a empresa entrega anualmente, a famosa DIPJ-Declaração de Informações Econômicos-Fiscais da Pessoa Juridica. Ás vezes parece que estou falando em khiddidjsnk. Porque? Mal sabem eles que em 2009. as empresas optantes pelo Lucro Real, êpa, desculpe. outra palavra que algumas pessoas, proprietários de empresas ou que ocupam cargo de gerência, não conhecem. Vamos lá. Quando a empresa faz opção para determinadas atividades ou atinge um certo valor de faturamento ou de recolhimentos de tributos (Impostos, taxas e contribuições - vejam se sabem a diferença entre eles) ela calcula o seu "Imposto de Renda" sobre receitas menos despesas e faz ainda alguns ajustes (adições, exclusões e compensações). Não se preocupem, não é um bicho de 7 (sete) cabeças mas, atenção, procure saber mais. Algumas empresas andam sendo autuadas pelo simples motivo de contabilizar despesas que a legislação não permite e que, com as entregas de arquivos digitais do SPED-Sistema Público de Escrituração Digital - Contábil, a Receita terá a maior facilidade em identificar. Tanto é que a entrega da DIPJ-2009 não foi ainda disponibilizada pelo simples motivo de que a Receita Federal precisaria de mais detalhes de apuração e, para tanto, adotou o FCONT (LEIA MATÉRIA ANTERIOR). Ao atuar com "Planejamento Tributário" vejo o quanto de empresa recolhem de impostos que poderiam ser amenizados legalmente mas que por resistirem a mudanças, deixam passar. Não vejo porque. Recentemente conversei com uma pessoa que não entendia como um concorrente pagava X de impostos e ele XY. Vejam, como posso comparar duas empresas que provavelmente teriam formas diferentes de recolhimento do imposto de renda?.Ou melhor, querendo mudar de forma de recolhimento em pleno mês de junho. É lógico que dependendo da situação as empresas, pode ocorrer, mas não é tão simples assim, opa, e como se diz "NEM O SIMPLES NACIONAL É SIMPLES" imaginem os demais. É óbvio que o mercado já está a procura de profissionais diferenciados, pois, para acompanhar tantas inovações e obrigações, áquelas que estiverem bem amparadas, tanto tecnologicamente como de pessoas com conhecimento claro. Caso queiram "Soluções" ou evitar alguns autos de infrações, mudem seus pensamentos, pois em breve, opa, aproveitando, em setembro/2009, outro grupo estará obrigado a emitir NFe- Nota Fiscal Eletrônica e infelizmente, muita gente nem sonha o que seja isso, e aí pessoal, como dizia meu avô "Cochilou, o cachimbo cai". Uma coisa eu aconselho, não deixe sua empresa e sua vida, ser vitima por pequenos caprichos ou resistências, temos que profissionalizar, principalmente em empresas familiares, cujo tarefa muitas vezes é ardua, somente assim poderemos ter um futor brilhante e com muito sucesso. Pensem nisso e, para terminar deixo uma questão: O que é Governança Corporativa? Comente.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição - Você sabe o que é isso?

Instituído pela IN RFB nº 949/09 da Receita Federal do Brasil denominado FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) aplicada às empresas optantes pelo Lucro Real e ao RTT (Regime Tributário de Transição).
Observamos nos últimos tempos muitas mudanças nas regras contábeis e fiscais das empresas brasileiras tais como: a Lei nº 11.638/07 que inseriu o Brasil no rumo da contabilidade internacional aos moldes do IFRS (International Financial Reporting Standard), a Lei nº 11.941/09 que instituiu o RTT (Regime Tributário de Transição), o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e a IN RFB nº 949/09 com a criação de um novo Programa denominado FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) juntamente com a regulamentação do RTT. Verifica-se que o fisco irá aperfeiçoar e monitorar ainda mais os controles eletrônicos contábeis e fiscais enviado pelas empresas, esperamos também por parte do fisco uma revisão para fins de redução ou eliminação de declarações eletrônicas enviadas periodicamente, que provavelmente não serão necessárias com a vinda do SPED, para que as empresas não sejam penalizadas no sentido de enviar informações em duplicidade e conseqüentemente o aumento do custo de mão-de-obra, burocracia, perda de tempo, etc.

O FCONT é um programa eletrônico no qual deverá efetuar a escrituração das contas patrimoniais e de resultado, destinado obrigatoriamente e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real e ao RTT, seu objetivo é reverter os efeitos tributários oriundos dos lançamentos que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas) para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09 (RTT), devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Abaixo, descrevo as etapas a serem observadas quanto à elaboração e envio do FCONT:
1) Apurar em sua escrituração contábil, o resultado do período antes do imposto de renda e as participações, conforme a legislação societária;
2) Utilizar os métodos e critérios contábeis aplicados à legislação tributária que modifiquem as receitas, custos e despesas trazidas pela Lei nº 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941/09 na apuração do resultado para fins fiscais;
3) Apuradas as diferenças entre o resultado contábil e o fiscal, fazer ajustes no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), para fins de apuração do Imposto de Renda e a CSLL em contas como doações e subvenções para investimento;
4) No FCONT será efetuada a escrituração em partidas dobradas para fins tributários, considerando para fins fiscais os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 (verifica-se que e Receita Federal do Brasil quer controlar esses lançamentos para fins de identificação dos efeitos nos resultados das empresas antes e depois das alterações da Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09 RTT);
5) A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes para fins fiscais, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo;
6) O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até as 24 horas do dia 30 de novembro;
7) A Receita Federal disponibilizará o novo aplicativo a partir do dia 15 de outubro no seu endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br;
8) Para a apresentação do FCONT é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital;Nota: Fica dispensado de entrega do FCONT caso a referida Pessoa Jurídica não tenha efetuado lançamentos que modifiquem os critérios de reconhecimento das receitas, custos e despesas oriundos da Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09. Empresas do Lucro Presumido sujeitas ao RTT:A IN RFB nº 949/09 também trata da regulamentação do RTT para as empresas do lucro Presumido orientando quanto aos procedimentos para garantir a neutralidade fiscal de acordo com os novos métodos e critérios contábeis.

Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, a referida IN não trouxe obrigatoriedade de envio da FCONT, sujeitas ao RTT, porém deverão guardar as chamadas "memórias de cálculos" que permita os controles dos ajustes de receitas auferidas, exclusões e adições da base de cálculo decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, inclusive efetuar os ajustes no Pis/Cofins (Cofins).

Em resumo, os profissionais dessas áreas devem estar atentos quanto às respectivas mudanças e as empresas deverão melhorar ainda mais seus processos de controles contábeis e fiscais, investindo em bons programas de informática e treinando seus funcionários para não serem “pegos de surpresa”, pois, como vimos, em breve o fisco terá controles eletrônicos muito mais eficientes do que já dispõe hoje.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

SPED CONTÁBIL X PLANO DE CONTAS REFERENCIAL X ATIVO INTANGÍVEL

Já não é mais uma novidade as mudanças nas contabilizações e inclusive derivadas pelas tendências das IFRS em nosso País e introduzidas através de pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC-Comitê de Pronunciamentos Contábeis, órgão este com atribuições de faciliatra essa transição e que infelizmente, muitos empresários ainda não se atentaram para os reflexos que irão causar em suas empresas , principalmente em saber "Como está a contabilidade" diante de tantas mudanças. Em muitos artigos noto que a recomendação em contratar pessoas de excelente nível técnico apenas irá agregar segurança de não haver os famosos "Contenciosos Tributarios" que normalmente surgem por falta de informação adequada ou de uma contabilização sem uma verdadeira visão dos fatos que modificam a estrutural patrimonial das empresas. Apenas para adiantar algo, vi esse artigo de uma colega da área e acho que poderá servir de base para uma série de procedimentos e dúvidas que irão surgir e a "Auditoria Digital" com certeza irá evidenciar.
"Uma pequena visão técnica do Ativo Intangível"
Conforme consta no Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC 04) o tratamento contábil dos ativos intangíveis, tem uma particulariedade bastante especial, devendo a entidade economica estabelecer uma atenção a esse tratamento, onde o mesmo tem sua obrigatoriedade de divulgação e tem forma de apuração do valor contábil bastante depurado, principalmente para aquelas empresas que já procederam a um Diagnóstico Empresarial e a um Planejamento Estratégico para gerir sua gestão empresarial.
Nesse contexto o Ativo Intangível é definido como ativo não monetário identificável sem substancia fisica e que apenas pode ser reconhecido no ativo se:
a) For separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e, assim, poder ser vendido, tranferido, licenciado, alugado ou trocado;
b) Resulta de direitos contratuais ou de outros direitos legais;
c) For provável que os beneficios economico futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade;
d) O custo do ativo possa ser mensurado com segurança.
O pronunciamento determina que o ágio gerado internamente derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill), bem como marcas, titulos de publicação e listas de clientes, também gerados internamente, não deve ser reconhecido como ativo intangível.
Os despendios com desenvolvimento por seu turno, apenas deverão ser reconhecidos como ativo se a entidade puder demonstrar todos os seguintes aspectos:
a) Viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;
b) Intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;
c) Capacidade para usar ou vender o ativo intangível;
d) A forma como o ativo intangível deverá gerar benefício econômico futuro, como a existência de um mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou caso este se destine ao uso interno, sua utilidade;
e) A disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível;
f) Capacidade de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante o seu desenvolvimento.
A entidade deve avaliar se a vida útil de um ativo intangível é definida (quando a duração ou o volume de produção ou unidade semelhantes que formam essa vida útil) ou indefinida (quando não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxo de caixa líquido positivos para a entidade).
O pronunciamento foi aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários-CVM por meio da Deliberação CVM No. 553, de 12/11/2008, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008, conforme consta no Guia 2008/2009 – Demonstração Financeira e Sipnose Legislativa da PriceWaterhouseCoopers.
Compõem normalmente, o grupo do Ativo Intangível, alem de Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura, patente, direito de franquia, direitos autorais, marcas, luvas, custos com desenvolvimento de produtos novos, direitos de exploração, direitos de folha de pagamentos, etc. Exemplificações são discutidas ao final do Pronunciamento CPC 04, bem como tratamento especial é dado aos custos com desenvolvimento de website.
A reclassificação relativa a esse subgrupo precisa se dar no balanço de abertura do exercício de sua primeira aplicação.
Obstante ao descrito acima é salutar que possamos conhecer e identificar que o investimento para fins de capitalização na empresa investida deve conotar alguns fatos especiais, senão vejamos:
a) O gerenciamento de Risco de Crédito na organização em linha com as melhores práticas deve reconhecer a realidade do mercado, pois representa um processo contínuo e evolutivo de mapeamento, aferição e diagnóstico dos modelos, instrumentos, politicas e procedimentos vigentes, exigindo alto grau de disciplina e controle nas análises das operações efetuadas, preservando a integridade e a independência dos processos.
b) Com base em metodologias e modelos alinhados as melhores práticas dos mercados devendo o Risco de Mercado ser cuidadosamente acompanhado, aferindo e gerenciando, atendendo ainda ás recomendações e normas dos órgãos reguladores, devendo a política de gestão de risco de mercado ser conservadora, sendo os limites VaR (Value at Risk) definidos e monitorados diariamente de maneira independente.
c) Na atividade da gestão de Risco Operacional que é fundamental para a geração de valor agregado, o seu sucesso é baseado na disseminação da cultura, disponibilização de ferramentas, divulgação de políticas e implantação de metodologias corporativas. Essas premissas permitem a melhoria de processos internos, bem como do suporte ás áreas de negócios, com o objetivo de aprimorar a eficiência operacional e reduzir comprometimento de capital.
d) Para assegurar a constante sintonia com as melhores práticas, como transparência, governança corporativa é fundamental a divulgação dos fatores de riscos e políticas contábeis críticas em consonância com as demostrações financeiras atualizadas, relacionadas á prováveis situações politico-econômicas suscetíveis aos mercados que podem impactar diretamente o sistema de operações e consequetemente a situação financeira da empresa.
Devemos entender que o ativo intangível tem grande evidência na percepção de sua magnitude pelos investidores e que pode ser encontrada na expressiva diferença entre o valor patrimonial contábil e o seu valor de mercado calculado com base em cotação das ações.
Considerando que ainda estamos passando por uma Crise Financeira e que os pontos fortes de nossa economia se legitima diante de um quadro futuro, mas que devemos ter cautela nessa fase de transição, pois qualquer ação empresarial deve se acuidar de todos os fatores.
Há determinadas atividades operacionais da investida que a rubrica que mais desencaixe mensura é a Despesas Com Pessoal, tendo em vista lidar com profissionais de alta capacitação e qualificação técnica, e são eles que desenvolvem ou mantem as melhorias nos sistemas resultantes das receitas operacionais da entidade.
Vejamos uma situação em que a empresa esteja recebendo investimentos para capitalização, os valores de custos e despesas se contabilizados para valorização do seu ativo intangível, pois citado investimento tem como base um estudo de viabilidade economica com base em projetos viáveis previamente aprovados, esse fato pode resultar no maior ágio das ações investidas, pois não serve como base para sua apuração de resultado que deve ser o fato gerador do recolhimento de suas obrigações tributárias, devendo ser suportado pelo seu fluxo de caixa, e que obrigatoriamente exige um Planejamento Tributário por Elisão Fiscal, já que deve resultar em maior LUCRO.
No caso de contabilização de seus custos e despesas na apuração de resultado para fins de recolhimento de tributos, poderá resultar em PREJUÍZO e consequentemente em deságio dos investimentos.
Ao empreendedor é fundamental a continuidade e sustentabilidade de sua atividade economica, daí buscar no mercado recursos que não dispunha para manter a atividade da empresa mesmo sob a égide de um produto viável, mas que lamentalmente se desnuda quando comparado com o avanço tecnológico existente ou por uma aplicação de fator de insolvência.
Ao investidor que busca estabelecer um capital de risco que resulte na lucratividade do investimento para dar consistência e melhorar a valorização das ações, deve se acercar de informações e controles e principalmente ter uma visão de futuro diante do tratamento contábil dos fatos geridos pela empresa investida.
Em consonância ao tema do presente artigo é fundamental que façamos um estudo mais aprofundado desses efeitos, pois diante das mudanças provindas da Lei 11.638/2007 e atendimento a IFRS, é salutar que possamos antever futuras situações que podem nos surpreender diante dos resultados previstos.
Elenito Elias da Costa

terça-feira, 7 de julho de 2009

Pessoas e empresas podem solicitar exclusão do cadastro na Dívida Ativa da União

As pessoas ou empresas inscritas na Dívida Ativa da União, incluídas na lista da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponível na internet, poderão solicitar eletronicamente a exclusão desse cadastro.
O prazo para apresentação do requerimento será de cinco dias e a exclusão dependerá de uma análise da PGFN. A informação é do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams.
A lista das pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos com a Fazenda Nacional está no site da PGFN. Seu conteúdo será atualizado mensalmente.
Ao fazer a consulta, é possível conhecer apenas o nome da empresa ou da pessoa física. Para isso, é preciso saber o CPF ou o CNPJ da pessoa ou empresa ou a razão social. O valor da dívida por contribuinte não será divulgado.
Pelos cálculos da Fazenda Nacional, cerca de 2 milhões de contribuintes estão inscritos na dívida ativa, totalizando R$ 651 bilhões. Na lista, constam 1,034 milhão de devedores, de acordo com Adams. A intenção é enviar a lista também para os serviços de proteção ao crédito, mas a medida ainda está em fase de adequação.
“A instituição ou o banco adota se quiser [a lista]. Mas dá transparência e permite que os negócios sejam feitos com mais segurança. Ou seja, permite quando houver financiamento ou investimento, que aquela pessoa tenha segurança com relação a alguma dívida que não se conhecia”, disse o procurador.

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Os empresários-gladiadores e a pandemia das informações digitais

Em plena era de oscilações econômicas, aviões que caem após atravessarem temporais, redução de custos com papéis motivados pela implantação da NF-e Nota Fiscal Eletrônica, dentre outras mudanças, vejo que só sobreviverão aqueles que se revestirem com uma excelente “armadura”, isso mesmo, imaginem aquelas que eram utilizadas pelos guerreiros medievais, mas desta vez, para lutar contra os desafios de implantação dos programas digitalização das informações empresariais. Para muitos essa promessa difundida na calada da noite, nunca chegaria a vingar, ou melhor, para ser mais exato, nunca chegaria. Mas eu sempre dizia, governo é governo, soberano, poder absoluto. Para quem já estava acostumado a presenciar o raio-x que já disponibilizado através do “SINTEGRA”, não há espantos. Alguns ainda se arriscavam dizendo “O governo nunca irá vir em minha empresa conferir isto”, agora, pensando melhor, talvez por tanta gente mentalizar isto, os nossos legisladores ouviram e decidiram criar uma sistemática onde a “ida” só será possível se as empresas chamarem, ou melhor, se as informações constantes em seus cadastros, não estiverem corretas, mas até nisso ficou bom, pois as emissões das NF-e - Notas Fiscais Eletrônicas só são possíveis se não houver divergências.
Alcançar o sucesso ou a sobrevivência começa ser possível apenas para aqueles que realmente compreenderem essas mudanças. Realmente entendo que, considerando as condições financeiras de muitos empresários, a implantação exige não só recursos financeiros mas também colaboradores (pessoas) com treinamento adequado para poder operar nesse novo sistema.
Em 2008, para ser mais exato, em abril, muitas empresas aguardavam a prorrogação do início da implantação da NF-e Nota Fiscal Eletrônica e vejam só, nada, “continuou da mesma maneira”. Hoje, se você digitar o tema em um site de busca, vai encontrar cerca de 1.190.000 referencias.
Aproveitando, para quem já era optante pelo regime de tributação do imposto de renda pelo “Lucro Real” com acompanhamento pela Receita Federal já terá que entregar os arquivos do SPED-Contábil e desde 01/01/2009, o SPED-Fiscal. Em 2009 para os demais optantes pelo Lucro Real e em 2010 para os optantes pelo regime do “Lucro Presumido”
Todas essas mudanças com certeza ajudam as empresas a se organizarem melhor, e principalmente de reverem seus conceitos e controles. Alguns já incentivam que as empresas façam uma “Auditoria Interna” com vistas a não terem que pagar autos de infrações, contenciosos trabalhistas, previdenciários e demais ônus por falhas em contabilizações, muitas vezes imperceptíveis pelos empresários que não contam com consultores especializados. Aproveitando, qual é o seu Índice de Liquidez?
Em julho/2009, empresa que prestam serviços de manutenção, instalação, montagem, reparações, serviços de montagem de móveis de qualquer material, varias empresas de comércio atacadista já estarão obrigadas a emitir a NFP-Nota Fiscal Paulista, conforme Portaria CAT 74 de 02/04/09, ou melhor, são tantas que se ficar alguma, acaba em setembro/2009 onde várias outras empresas industriais, importadoras, atacadistas e até concessionárias estarão obrigadas a emitir a NF-e, e simultaneamente outras a entregar informações do REDF – Registro Eletrônico de Documentos Fiscais, respectivamente e simultaneamente no Estado de São Paulo, ou melhor, da NFP-Nota Fiscal Paulista. O governo vem afim de contribuir para essas implantações, disponibilizando os respectivos aplicativos para possibilitar a entrega desses arquivos digitais, mas, mesmo assim, é necessário que se tenham pessoas capacitadas para tal execução.
Os meios já estão disponibilizados, basta agora organizar-se e mais, lembrar ainda que também esta ocorrendo a implantação da antecipação do ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais, Interestaduais e de Comunicação e, aproveitando vem aí o CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Muitas dúvidas surgem e em muitos casos, poucos assumem suas respostas. Isso é o que ocorre nesses momentos. Agora, é hora de investir em pessoas com conhecimento e capacidades com vistas a viabilizar não só o empreendimento, mas também pela qualidade de informação.

Lembra-se ainda e por fim que tudo será assinado digitalmente e com validade jurídica, sem a possibilidade de repugnação, ou seja, quem estiver de posse dos certificados pode comprometer os administradores.

Pergunta: O que a Lei 11.638/2007 mudou para sua empresa? Já ouviu falar em CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis?

Sem mais delongas, poderíamos então vislumbrar de como seria esta armadura. Poderíamos começar com algumas adaptações no modelo atual (sem perder o foco). O mesmo que colocar um chapéu para proteger nosso órgão pensador (cérebro). Um colete á prova de contaminação de documentos inválidos e para proteção de nosso banco de dados.

Um cinturão forte para se analisar o “Orçamento Financeiro” e um check-up no sistema para ver como estão fluindo essas informações na empresa.

Enfim, é hora de renovar e procurar por apoio, caso necessitem, de pessoas comprometidas com o seu avanço, continuidade e prosperidade.

Todas essas mudanças, com certeza contribuem para nossa eficiência empresarial, vejam, por exemplo, a instituição do MEI – Micro Empreendedor Individual. Quantos benefícios trarão em nossas contratações de algumas atividades como a de pedreiros, encanadores e etc.

O que não podemos, é deixar de acompanhar e saber principalmente das dificuldades que possam estar ocorrendo, sem o devido conhecimento das pessoas responsáveis.

Autor: Luciano Alberto – Contador, Bacharel em Administração de Empresas, Pós-Graduado em Economia Financeira, Empresarial e Análise de Balanços, Consultor Tributário e Professor.

Contatos: (17)8115-2587 – www.proflucianoalberto.blogspot.com
contabiluciano@hotmail.com

Novas Atividades Obrigadas a Emissão da Nota Fiscal Paulista

A portaria CAT 74/2009, de 02/04/2009, acrescentou novas atividades ao programa Nota Fiscal Paulista, dentre elas comércios atacadistas, anteriormente o programa era só para varejistas. A implantação será gradativa, com inicio em julho e término em setembro, de acordo com o cronograma as empresas terão a partir da data estabelecida a obrigatoriedade de emitir Nota Fiscal Paulista e registra-las na Secretaria da Fazenda. Identifique o CNAE da empresa na tabela e verifique se está obrigado a emissão.
Atenção: As atividades abaixo foram acrescentadas ao Anexo III pela Portaria CAT-74/09, de 02-04-2009 (DOE 03-04-2009).
Mês/Ano CNAE Descrição
Julho 2009 2950-6/00 Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
Julho 2009 3021-1/00 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
Julho 2009 3022-9/00 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer
Julho 2009 3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
Julho 2009 3312-1/01 Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação
Julho 2009 3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
Julho 2009 3312-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Julho 2009 3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
Julho 2009 3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
Julho 2009 3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
Julho 2009 3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
Julho 2009 3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
Julho 2009 3314-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
Julho 2009 3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais
Julho 2009 3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores
Julho 2009 3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
Julho 2009 3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
Julho 2009 3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
Julho 2009 3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
Julho 2009 3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório
Julho 2009 3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
Julho 2009 3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
Julho 2009 3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas
Julho 2009 3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
Julho 2009 3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
Julho 2009 3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
Julho 2009 3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
Julho 2009 3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
Julho 2009 3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
Julho 2009 3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
Julho 2009 3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
Julho 2009 3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
Julho 2009 3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
Julho 2009 3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
Julho 2009 3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários
Julho 2009 3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
Julho 2009 3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista
Julho 2009 3319-8/00 Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
Julho 2009 3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material
Julho 2009 4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
Julho 2009 4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações
Julho 2009 4292-8/02 Obras de montagem industrial
Julho 2009 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
Julho 2009 4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
Julho 2009 4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
Julho 2009 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
Julho 2009 4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
Julho 2009 4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
Julho 2009 4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
Julho 2009 4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
Julho 2009 4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
Julho 2009 4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
Julho 2009 4520-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
Julho 2009 4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
Julho 2009 4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
Julho 2009 4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
Julho 2009 4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
Julho 2009 4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
Julho 2009 4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
Julho 2009 4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
Julho 2009 4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
Julho 2009 4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão
Julho 2009 4622-2/00 Comércio atacadista de soja
Julho 2009 4623-1/01 Comércio atacadista de animais vivos
Julho 2009 4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
Julho 2009 4623-1/03 Comércio atacadista de algodão
Julho 2009 4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
Julho 2009 4623-1/05 Comércio atacadista de cacau
Julho 2009 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
Julho 2009 4623-1/07 Comércio atacadista de sisal
Julho 2009 4623-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Julho 2009 4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais
Julho 2009 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
Julho 2009 4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios
Julho 2009 4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
Julho 2009 4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
Julho 2009 4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Julho 2009 4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
Julho 2009 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos
Julho 2009 4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
Julho 2009 4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
Julho 2009 4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
Julho 2009 4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
Julho 2009 4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
Julho 2009 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral
Julho 2009 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
Julho 2009 4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Julho 2009 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
Julho 2009 4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado
Julho 2009 4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
Julho 2009 4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
Julho 2009 4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar
Julho 2009 4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras
Julho 2009 4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
Julho 2009 4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias
Julho 2009 4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes
Julho 2009 4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
Julho 2009 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
Julho 2009 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
Julho 2009 4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Julho 2009 4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos
Julho 2009 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
Julho 2009 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho
Julho 2009 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
Julho 2009 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
Julho 2009 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados
Julho 2009 4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
Julho 2009 4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
Julho 2009 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
Julho 2009 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
Julho 2009 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
Julho 2009 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
Julho 2009 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Julho 2009 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
Julho 2009 4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
Julho 2009 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
Julho 2009 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
Julho 2009 4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
Julho 2009 4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
Julho 2009 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
Julho 2009 4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
Julho 2009 4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
Julho 2009 4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
Julho 2009 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
Julho 2009 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
Julho 2009 4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
Julho 2009 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
Julho 2009 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática
Julho 2009 4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática
Julho 2009 4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
Julho 2009 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
Julho 2009 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
Julho 2009 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
Julho 2009 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
Julho 2009 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
Julho 2009 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
Julho 2009 4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
Julho 2009 4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
Julho 2009 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
Julho 2009 4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico
Julho 2009 4674-5/00 Comércio atacadista de cimento
Julho 2009 4679-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
Julho 2009 4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos
Julho 2009 4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
Julho 2009 4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
Julho 2009 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
Julho 2009 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
Julho 2009 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
Julho 2009 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
Julho 2009 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
Julho 2009 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes
Julho 2009 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Julho 2009 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
Julho 2009 4684-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
Julho 2009 4684-2/02 Comércio atacadista de solventes
Julho 2009 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
Julho 2009 4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
Julho 2009 4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
Julho 2009 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens
Julho 2009 4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
Julho 2009 4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
Julho 2009 4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
Julho 2009 4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
Julho 2009 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
Julho 2009 4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
Julho 2009 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
Julho 2009 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
Julho 2009 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
Julho 2009 9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
Julho 2009 9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
Julho 2009 9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
Julho 2009 9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos nãomotorizados
Setembro 2009 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
Setembro 2009 1011-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos
Setembro 2009 1011-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
Setembro 2009 1011-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos
Setembro 2009 1011-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato - exceto abate de suínos
Setembro 2009 1012-1/01 Abate de aves
Setembro 2009 1012-1/02 Abate de pequenos animais
Setembro 2009 1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
Setembro 2009 1012-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato
Setembro 2009 1013-9/01 Fabricação de produtos de carne
Setembro 2009 1013-9/02 Preparação de subprodutos do abate
Setembro 2009 1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
Setembro 2009 1020-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
Setembro 2009 1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas
Setembro 2009 1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito
Setembro 2009 1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
Setembro 2009 1033-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
Setembro 2009 1033-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados
Setembro 2009 1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
Setembro 2009 1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
Setembro 2009 1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
Setembro 2009 1051-1/00 Preparação do leite
Setembro 2009 1052-0/00 Fabricação de laticínios
Setembro 2009 1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
Setembro 2009 1061-9/01 Beneficiamento de arroz
Setembro 2009 1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz
Setembro 2009 1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados
Setembro 2009 1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
Setembro 2009 1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
Setembro 2009 1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais
Setembro 2009 1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto
Setembro 2009 1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado
Setembro 2009 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais
Setembro 2009 1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
Setembro 2009 1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto
Setembro 2009 1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
Setembro 2009 1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
Setembro 2009 1081-3/01 Beneficiamento de café
Setembro 2009 1081-3/02 Torrefação e moagem de café
Setembro 2009 1082-1/00 Fabricação de produtos à base de café
Setembro 2009 1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação
Setembro 2009 1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas
Setembro 2009 1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
Setembro 2009 1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
Setembro 2009 1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias
Setembro 2009 1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
Setembro 2009 1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos
Setembro 2009 1099-6/01 Fabricação de vinagres
Setembro 2009 1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios
Setembro 2009 1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras
Setembro 2009 1099-6/04 Fabricação de gelo comum
Setembro 2009 1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
Setembro 2009 1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
Setembro 2009 1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
Setembro 2009 1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
Setembro 2009 1111-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
Setembro 2009 1112-7/00 Fabricação de vinho
Setembro 2009 1113-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque
Setembro 2009 1113-5/02 Fabricação de cervejas e chopes
Setembro 2009 1121-6/00 Fabricação de águas envasadas
Setembro 2009 1122-4/01 Fabricação de refrigerantes
Setembro 2009 1122-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
Setembro 2009 1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
Setembro 2009 1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
Setembro 2009 1210-7/00 Processamento industrial do fumo
Setembro 2009 1220-4/01 Fabricação de cigarros
Setembro 2009 1220-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos
Setembro 2009 1220-4/03 Fabricação de filtros para cigarros
Setembro 2009 1220-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos
Setembro 2009 1311-1/00 Preparação e fiação de fibras de algodão
Setembro 2009 1312-0/00 Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
Setembro 2009 1313-8/00 Fiação de fibras artificiais e sintéticas
Setembro 2009 1314-6/00 Fabricação de linhas para costurar e bordar
Setembro 2009 1321-9/00 Tecelagem de fios de algodão
Setembro 2009 1322-7/00 Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
Setembro 2009 1323-5/00 Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
Setembro 2009 1330-8/00 Fabricação de tecidos de malha
Setembro 2009 1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
Setembro 2009 1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria
Setembro 2009 1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria
Setembro 2009 1354-5/00 Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
Setembro 2009 1359-6/00 Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
Setembro 2009 1411-8/01 Confecção de roupas íntimas
Setembro 2009 1411-8/02 Facção de roupas íntimas
Setembro 2009 1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
Setembro 2009 1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Setembro 2009 1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
Setembro 2009 1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
Setembro 2009 1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais
Setembro 2009 1413-4/03 Facção de roupas profissionais
Setembro 2009 1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
Setembro 2009 1421-5/00 Fabricação de meias
Setembro 2009 1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
Setembro 2009 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro
Setembro 2009 1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
Setembro 2009 1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
Setembro 2009 1531-9/01 Fabricação de calçados de couro
Setembro 2009 1531-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato
Setembro 2009 1532-7/00 Fabricação de tênis de qualquer material
Setembro 2009 1533-5/00 Fabricação de calçados de material sintético
Setembro 2009 1539-4/00 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
Setembro 2009 1540-8/00 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
Setembro 2009 1610-2/01 Serrarias com desdobramento de madeira
Setembro 2009 1610-2/02 Serrarias sem desdobramento de madeira
Setembro 2009 1621-8/00 Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
Setembro 2009 1622-6/01 Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
Setembro 2009 1622-6/02 Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
Setembro 2009 1622-6/99 Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
Setembro 2009 1623-4/00 Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
Setembro 2009 1629-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
Setembro 2009 1629-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis
Setembro 2009 1710-9/00 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
Setembro 2009 1721-4/00 Fabricação de papel
Setembro 2009 1722-2/00 Fabricação de cartolina e papel-cartão
Setembro 2009 1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel
Setembro 2009 1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
Setembro 2009 1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
Setembro 2009 1741-9/01 Fabricação de formulários contínuos
Setembro 2009 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório, exceto formulário contínuo
Setembro 2009 1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis
Setembro 2009 1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos
Setembro 2009 1742-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente
Setembro 2009 1749-4/00 Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
Setembro 2009 1811-3/01 Impressão de jornais
Setembro 2009 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas
Setembro 2009 1812-1/00 Impressão de material de segurança
Setembro 2009 1813-0/01 Impressão de material para uso publicitário
Setembro 2009 1813-0/99 Impressão de material para outros usos
Setembro 2009 1910-1/00 Coquerias
Setembro 2009 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo
Setembro 2009 1922-5/01 Formulação de combustíveis
Setembro 2009 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes
Setembro 2009 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
Setembro 2009 1931-4/00 Fabricação de álcool
Setembro 2009 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
Setembro 2009 2011-8/00 Fabricação de cloro e álcalis
Setembro 2009 2012-6/00 Fabricação de intermediários para fertilizantes
Setembro 2009 2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes
Setembro 2009 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares
Setembro 2009 2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente
Setembro 2009 2021-5/00 Fabricação de produtos petroquímicos básicos
Setembro 2009 2022-3/00 Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
Setembro 2009 2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
Setembro 2009 2031-2/00 Fabricação de resinas termoplásticas
Setembro 2009 2032-1/00 Fabricação de resinas termofixas
Setembro 2009 2033-9/00 Fabricação de elastômeros
Setembro 2009 2040-1/00 Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
Setembro 2009 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas
Setembro 2009 2052-5/00 Fabricação de desinfestantes domissanitários
Setembro 2009 2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
Setembro 2009 2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento
Setembro 2009 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Setembro 2009 2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
Setembro 2009 2072-0/00 Fabricação de tintas de impressão
Setembro 2009 2073-8/00 Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
Setembro 2009 2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes
Setembro 2009 2092-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
Setembro 2009 2092-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos
Setembro 2009 2092-4/03 Fabricação de fósforos de segurança
Setembro 2009 2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial
Setembro 2009 2094-1/00 Fabricação de catalisadores
Setembro 2009 2099-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
Setembro 2009 2099-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente
Setembro 2009 2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos
Setembro 2009 2121-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
Setembro 2009 2121-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
Setembro 2009 2121-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
Setembro 2009 2122-0/00 Fabricação de medicamentos para uso veterinário
Setembro 2009 2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas
Setembro 2009 2211-1/00 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
Setembro 2009 2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
Setembro 2009 2221-8/00 Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
Setembro 2009 2222-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico
Setembro 2009 2223-4/00 Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
Setembro 2009 2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
Setembro 2009 2229-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais
Setembro 2009 2229-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios
Setembro 2009 2229-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
Setembro 2009 2311-7/00 Fabricação de vidro plano e de segurança
Setembro 2009 2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro
Setembro 2009 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro
Setembro 2009 2320-6/00 Fabricação de cimento
Setembro 2009 2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
Setembro 2009 2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
Setembro 2009 2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
Setembro 2009 2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
Setembro 2009 2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
Setembro 2009 2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Setembro 2009 2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários
Setembro 2009 2342-7/01 Fabricação de azulejos e pisos
Setembro 2009 2342-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos
Setembro 2009 2349-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica
Setembro 2009 2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente
Setembro 2009 2391-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração
Setembro 2009 2391-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
Setembro 2009 2391-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
Setembro 2009 2392-3/00 Fabricação de cal e gesso
Setembro 2009 2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
Setembro 2009 2399-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
Setembro 2009 2411-3/00 Produção de ferro-gusa
Setembro 2009 2412-1/00 Produção de ferroligas
Setembro 2009 2421-1/00 Produção de semi-acabados de aço
Setembro 2009 2422-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
Setembro 2009 2422-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais
Setembro 2009 2423-7/01 Produção de tubos de aço sem costura
Setembro 2009 2423-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
Setembro 2009 2424-5/01 Produção de arames de aço
Setembro 2009 2424-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
Setembro 2009 2431-8/00 Produção de tubos de aço com costura
Setembro 2009 2439-3/00 Produção de outros tubos de ferro e aço
Setembro 2009 2441-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias
Setembro 2009 2441-5/02 Produção de laminados de alumínio
Setembro 2009 2442-3/00 Metalurgia dos metais preciosos
Setembro 2009 2443-1/00 Metalurgia do cobre
Setembro 2009 2449-1/01 Produção de zinco em formas primárias
Setembro 2009 2449-1/02 Produção de laminados de zinco
Setembro 2009 2449-1/03 Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia
Setembro 2009 2449-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
Setembro 2009 2451-2/00 Fundição de ferro e aço
Setembro 2009 2452-1/00 Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas
Setembro 2009 2511-0/00 Fabricação de estruturas metálicas
Setembro 2009 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal
Setembro 2009 2513-6/00 Fabricação de obras de caldeiraria pesada
Setembro 2009 2521-7/00 Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
Setembro 2009 2522-5/00 Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos
Setembro 2009 2531-4/01 Produção de forjados de aço
Setembro 2009 2531-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
Setembro 2009 2532-2/01 Produção de artefatos estampados de metal
Setembro 2009 2532-2/02 Metalurgia do pó
Setembro 2009 2539-0/00 Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
Setembro 2009 2541-1/00 Fabricação de artigos de cutelaria
Setembro 2009 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
Setembro 2009 2543-8/00 Fabricação de ferramentas
Setembro 2009 2550-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
Setembro 2009 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo e munições
Setembro 2009 2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas
Setembro 2009 2592-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados
Setembro 2009 2592-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados
Setembro 2009 2593-4/00 Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
Setembro 2009 2599-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
Setembro 2009 2599-3/99 Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente
Setembro 2009 2610-8/00 Fabricação de componentes eletrônicos
Setembro 2009 2621-3/00 Fabricação de equipamentos de informática
Setembro 2009 2622-1/00 Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
Setembro 2009 2631-1/00 Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios
Setembro 2009 2632-9/00 Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios
Setembro 2009 2640-0/00 Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
Setembro 2009 2651-5/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
Setembro 2009 2652-3/00 Fabricação de cronômetros e relógios
Setembro 2009 2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
Setembro 2009 2670-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios
Setembro 2009 2670-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios
Setembro 2009 2680-9/00 Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
Setembro 2009 2710-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios
Setembro 2009 2710-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
Setembro 2009 2710-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios
Setembro 2009 2721-0/00 Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores
Setembro 2009 2722-8/01 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
Setembro 2009 2731-7/00 Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica
Setembro 2009 2732-5/00 Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
Setembro 2009 2733-3/00 Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
Setembro 2009 2740-6/01 Fabricação de lâmpadas
Setembro 2009 2740-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação
Setembro 2009 2751-1/00 Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios
Setembro 2009 2759-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios
Setembro 2009 2759-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios
Setembro 2009 2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
Setembro 2009 2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
Setembro 2009 2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
Setembro 2009 2811-9/00 Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
Setembro 2009 2812-7/00 Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
Setembro 2009 2813-5/00 Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
Setembro 2009 2814-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
Setembro 2009 2814-3/02 Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios
Setembro 2009 2815-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais
Setembro 2009 2815-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
Setembro 2009 2821-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
Setembro 2009 2821-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios
Setembro 2009 2822-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
Setembro 2009 2822-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
Setembro 2009 2823-2/00 Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
Setembro 2009 2824-1/01 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
Setembro 2009 2824-1/02 Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
Setembro 2009 2825-9/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios
Setembro 2009 2829-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios
Setembro 2009 2829-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
Setembro 2009 2831-3/00 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
Setembro 2009 2832-1/00 Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
Setembro 2009 2833-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
Setembro 2009 2840-2/00 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
Setembro 2009 2851-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
Setembro 2009 2852-6/00 Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
Setembro 2009 2853-4/00 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
Setembro 2009 2854-2/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
Setembro 2009 2861-5/00 Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
Setembro 2009 2862-3/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
Setembro 2009 2863-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
Setembro 2009 2864-0/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
Setembro 2009 2865-8/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
Setembro 2009 2866-6/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
Setembro 2009 2869-1/00 Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
Setembro 2009 2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
Setembro 2009 2910-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
Setembro 2009 2910-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
Setembro 2009 2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus
Setembro 2009 2920-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus
Setembro 2009 2930-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
Setembro 2009 2930-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus
Setembro 2009 2930-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus
Setembro 2009 2941-7/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
Setembro 2009 2942-5/00 Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores
Setembro 2009 2943-3/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
Setembro 2009 2944-1/00 Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores
Setembro 2009 2945-0/00 Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias
Setembro 2009 2949-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores
Setembro 2009 2949-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente
Setembro 2009 3011-3/01 Construção de embarcações de grande porte
Setembro 2009 3011-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte
Setembro 2009 3012-1/00 Construção de embarcações para esporte e lazer
Setembro 2009 3031-8/00 Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
Setembro 2009 3032-6/00 Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
Setembro 2009 3041-5/00 Fabricação de aeronaves
Setembro 2009 3042-3/00 Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
Setembro 2009 3050-4/00 Fabricação de veículos militares de combate
Setembro 2009 3091-1/00 Fabricação de motocicletas, peças e acessórios
Setembro 2009 3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios
Setembro 2009 3099-7/00 Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
Setembro 2009 3101-2/00 Fabricação de móveis com predominância de madeira
Setembro 2009 3102-1/00 Fabricação de móveis com predominância de metal
Setembro 2009 3103-9/00 Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
Setembro 2009 3104-7/00 Fabricação de colchões
Setembro 2009 3211-6/01 Lapidação de gemas
Setembro 2009 3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
Setembro 2009 3211-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas
Setembro 2009 3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
Setembro 2009 3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
Setembro 2009 3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
Setembro 2009 3240-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos
Setembro 2009 3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação
Setembro 2009 3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
Setembro 2009 3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
Setembro 2009 3250-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
Setembro 2009 3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
Setembro 2009 3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
Setembro 2009 3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
Setembro 2009 3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia
Setembro 2009 3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos
Setembro 2009 3250-7/08 Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
Setembro 2009 3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
Setembro 2009 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
Setembro 2009 3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
Setembro 2009 3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares
Setembro 2009 3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
Setembro 2009 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
Setembro 2009 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos
Setembro 2009 3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura
Setembro 2009 3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
Setembro 2009 3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais
Setembro 2009 3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
Setembro 2009 3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
Setembro 2009 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água
Setembro 2009 3600-6/02 Distribuição de água por caminhões
Setembro 2009 3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio
Setembro 2009 3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
Setembro 2009 3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos
Setembro 2009 3839-4/01 Usinas de compostagem
Setembro 2009 3839-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente
Setembro 2009 4120-4/00 Construção de edifícios
Setembro 2009 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias
Setembro 2009 4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
Setembro 2009 4212-0/00 Construção de obras de arte especiais
Setembro 2009 4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
Setembro 2009 4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica
Setembro 2009 4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações
Setembro 2009 4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
Setembro 2009 4222-7/02 Obras de irrigação
Setembro 2009 4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
Setembro 2009 4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais
Setembro 2009 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas
Setembro 2009 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas
Setembro 2009 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
Setembro 2009 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas
Setembro 2009 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno
Setembro 2009 4313-4/00 Obras de terraplenagem
Setembro 2009 4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
Setembro 2009 4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil
Setembro 2009 4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
Setembro 2009 4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque
Setembro 2009 4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores
Setembro 2009 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção
Setembro 2009 4391-6/00 Obras de fundações
Setembro 2009 4399-1/03 Obras de alvenaria
Setembro 2009 4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água
Setembro 2009 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente