quarta-feira, 29 de julho de 2009

DIPJ 2009 LUCRO REAL. CADÊ?.

Quando comento das mudanças que estão ocorrendo e que infelizmente muitos empresários ainda se recusam a aceitar, e dizem ainda: "Prefiro não me interferir nesse assunto, deixo tudo para o meu contador", que diga-se de passagem, nem sempre é ele quem faz, efetivamente. Prova disso foi uma atuação do CRC - Conselho Regional de Contabilidade onde a escrituração estava sendo feita totalmente por pessoas inabilitadas, pois pelo menos o que me lembro, ao concordar em prestar serviços contábeis, devem ser respeitados alguns princípios, métodos e etc. Mas a contabilidade está mudando. Por exemplo, sabe o que você faz com aquele balanço de 2007 e ainda alguns de 2008. comece a esquecê-lo. Pois de acordo com a Lei 11638 de 2007, foi totalmente reformulado, é lógico, obedecendo a mais uma dezenas de regras, e para se ter uma idéia pense que na época de cursos contábeis, era adotado um livro de "Contabilidade Básica" e nele se aprendia a maior parte das chamadas "contas contábeis" e agora, vou direto, "É praticamente um livro para cada conta" discorda? Liga para mim e terei o maior prazer em demonstrar. E ainda, com as implantações de ST, êpa, de novo. É um regime de recolhimento de ICMS-Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Comunicação e de Transporte Intermunicipal e Interestadual, onde é cobrado no ínicio da cadeia (origem), denominado de Substituição Tributária. Por exemplo, você já imaginou o quanto de transtorno teria para o governo exigir o recolhimento desse imposto em cada "chopinho" e para ser mais direto o governo pré-determina a famosa "Margem de Lucro", áquela porcentagem que muitos empresários fazem conta para descobrir o de cada mês. Ainda mais, pergunto: Mas e aquela declaração que a empresa entrega anualmente, a famosa DIPJ-Declaração de Informações Econômicos-Fiscais da Pessoa Juridica. Ás vezes parece que estou falando em khiddidjsnk. Porque? Mal sabem eles que em 2009. as empresas optantes pelo Lucro Real, êpa, desculpe. outra palavra que algumas pessoas, proprietários de empresas ou que ocupam cargo de gerência, não conhecem. Vamos lá. Quando a empresa faz opção para determinadas atividades ou atinge um certo valor de faturamento ou de recolhimentos de tributos (Impostos, taxas e contribuições - vejam se sabem a diferença entre eles) ela calcula o seu "Imposto de Renda" sobre receitas menos despesas e faz ainda alguns ajustes (adições, exclusões e compensações). Não se preocupem, não é um bicho de 7 (sete) cabeças mas, atenção, procure saber mais. Algumas empresas andam sendo autuadas pelo simples motivo de contabilizar despesas que a legislação não permite e que, com as entregas de arquivos digitais do SPED-Sistema Público de Escrituração Digital - Contábil, a Receita terá a maior facilidade em identificar. Tanto é que a entrega da DIPJ-2009 não foi ainda disponibilizada pelo simples motivo de que a Receita Federal precisaria de mais detalhes de apuração e, para tanto, adotou o FCONT (LEIA MATÉRIA ANTERIOR). Ao atuar com "Planejamento Tributário" vejo o quanto de empresa recolhem de impostos que poderiam ser amenizados legalmente mas que por resistirem a mudanças, deixam passar. Não vejo porque. Recentemente conversei com uma pessoa que não entendia como um concorrente pagava X de impostos e ele XY. Vejam, como posso comparar duas empresas que provavelmente teriam formas diferentes de recolhimento do imposto de renda?.Ou melhor, querendo mudar de forma de recolhimento em pleno mês de junho. É lógico que dependendo da situação as empresas, pode ocorrer, mas não é tão simples assim, opa, e como se diz "NEM O SIMPLES NACIONAL É SIMPLES" imaginem os demais. É óbvio que o mercado já está a procura de profissionais diferenciados, pois, para acompanhar tantas inovações e obrigações, áquelas que estiverem bem amparadas, tanto tecnologicamente como de pessoas com conhecimento claro. Caso queiram "Soluções" ou evitar alguns autos de infrações, mudem seus pensamentos, pois em breve, opa, aproveitando, em setembro/2009, outro grupo estará obrigado a emitir NFe- Nota Fiscal Eletrônica e infelizmente, muita gente nem sonha o que seja isso, e aí pessoal, como dizia meu avô "Cochilou, o cachimbo cai". Uma coisa eu aconselho, não deixe sua empresa e sua vida, ser vitima por pequenos caprichos ou resistências, temos que profissionalizar, principalmente em empresas familiares, cujo tarefa muitas vezes é ardua, somente assim poderemos ter um futor brilhante e com muito sucesso. Pensem nisso e, para terminar deixo uma questão: O que é Governança Corporativa? Comente.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição - Você sabe o que é isso?

Instituído pela IN RFB nº 949/09 da Receita Federal do Brasil denominado FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) aplicada às empresas optantes pelo Lucro Real e ao RTT (Regime Tributário de Transição).
Observamos nos últimos tempos muitas mudanças nas regras contábeis e fiscais das empresas brasileiras tais como: a Lei nº 11.638/07 que inseriu o Brasil no rumo da contabilidade internacional aos moldes do IFRS (International Financial Reporting Standard), a Lei nº 11.941/09 que instituiu o RTT (Regime Tributário de Transição), o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e a IN RFB nº 949/09 com a criação de um novo Programa denominado FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) juntamente com a regulamentação do RTT. Verifica-se que o fisco irá aperfeiçoar e monitorar ainda mais os controles eletrônicos contábeis e fiscais enviado pelas empresas, esperamos também por parte do fisco uma revisão para fins de redução ou eliminação de declarações eletrônicas enviadas periodicamente, que provavelmente não serão necessárias com a vinda do SPED, para que as empresas não sejam penalizadas no sentido de enviar informações em duplicidade e conseqüentemente o aumento do custo de mão-de-obra, burocracia, perda de tempo, etc.

O FCONT é um programa eletrônico no qual deverá efetuar a escrituração das contas patrimoniais e de resultado, destinado obrigatoriamente e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real e ao RTT, seu objetivo é reverter os efeitos tributários oriundos dos lançamentos que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas) para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituída pela Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09 (RTT), devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Abaixo, descrevo as etapas a serem observadas quanto à elaboração e envio do FCONT:
1) Apurar em sua escrituração contábil, o resultado do período antes do imposto de renda e as participações, conforme a legislação societária;
2) Utilizar os métodos e critérios contábeis aplicados à legislação tributária que modifiquem as receitas, custos e despesas trazidas pela Lei nº 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941/09 na apuração do resultado para fins fiscais;
3) Apuradas as diferenças entre o resultado contábil e o fiscal, fazer ajustes no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), para fins de apuração do Imposto de Renda e a CSLL em contas como doações e subvenções para investimento;
4) No FCONT será efetuada a escrituração em partidas dobradas para fins tributários, considerando para fins fiscais os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 (verifica-se que e Receita Federal do Brasil quer controlar esses lançamentos para fins de identificação dos efeitos nos resultados das empresas antes e depois das alterações da Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09 RTT);
5) A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes para fins fiscais, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo;
6) O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até as 24 horas do dia 30 de novembro;
7) A Receita Federal disponibilizará o novo aplicativo a partir do dia 15 de outubro no seu endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br;
8) Para a apresentação do FCONT é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital;Nota: Fica dispensado de entrega do FCONT caso a referida Pessoa Jurídica não tenha efetuado lançamentos que modifiquem os critérios de reconhecimento das receitas, custos e despesas oriundos da Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09. Empresas do Lucro Presumido sujeitas ao RTT:A IN RFB nº 949/09 também trata da regulamentação do RTT para as empresas do lucro Presumido orientando quanto aos procedimentos para garantir a neutralidade fiscal de acordo com os novos métodos e critérios contábeis.

Para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, a referida IN não trouxe obrigatoriedade de envio da FCONT, sujeitas ao RTT, porém deverão guardar as chamadas "memórias de cálculos" que permita os controles dos ajustes de receitas auferidas, exclusões e adições da base de cálculo decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis, inclusive efetuar os ajustes no Pis/Cofins (Cofins).

Em resumo, os profissionais dessas áreas devem estar atentos quanto às respectivas mudanças e as empresas deverão melhorar ainda mais seus processos de controles contábeis e fiscais, investindo em bons programas de informática e treinando seus funcionários para não serem “pegos de surpresa”, pois, como vimos, em breve o fisco terá controles eletrônicos muito mais eficientes do que já dispõe hoje.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

SPED CONTÁBIL X PLANO DE CONTAS REFERENCIAL X ATIVO INTANGÍVEL

Já não é mais uma novidade as mudanças nas contabilizações e inclusive derivadas pelas tendências das IFRS em nosso País e introduzidas através de pronunciamentos contábeis emitidos pelo CPC-Comitê de Pronunciamentos Contábeis, órgão este com atribuições de faciliatra essa transição e que infelizmente, muitos empresários ainda não se atentaram para os reflexos que irão causar em suas empresas , principalmente em saber "Como está a contabilidade" diante de tantas mudanças. Em muitos artigos noto que a recomendação em contratar pessoas de excelente nível técnico apenas irá agregar segurança de não haver os famosos "Contenciosos Tributarios" que normalmente surgem por falta de informação adequada ou de uma contabilização sem uma verdadeira visão dos fatos que modificam a estrutural patrimonial das empresas. Apenas para adiantar algo, vi esse artigo de uma colega da área e acho que poderá servir de base para uma série de procedimentos e dúvidas que irão surgir e a "Auditoria Digital" com certeza irá evidenciar.
"Uma pequena visão técnica do Ativo Intangível"
Conforme consta no Comitê de Pronunciamento Contábil (CPC 04) o tratamento contábil dos ativos intangíveis, tem uma particulariedade bastante especial, devendo a entidade economica estabelecer uma atenção a esse tratamento, onde o mesmo tem sua obrigatoriedade de divulgação e tem forma de apuração do valor contábil bastante depurado, principalmente para aquelas empresas que já procederam a um Diagnóstico Empresarial e a um Planejamento Estratégico para gerir sua gestão empresarial.
Nesse contexto o Ativo Intangível é definido como ativo não monetário identificável sem substancia fisica e que apenas pode ser reconhecido no ativo se:
a) For separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e, assim, poder ser vendido, tranferido, licenciado, alugado ou trocado;
b) Resulta de direitos contratuais ou de outros direitos legais;
c) For provável que os beneficios economico futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade;
d) O custo do ativo possa ser mensurado com segurança.
O pronunciamento determina que o ágio gerado internamente derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill), bem como marcas, titulos de publicação e listas de clientes, também gerados internamente, não deve ser reconhecido como ativo intangível.
Os despendios com desenvolvimento por seu turno, apenas deverão ser reconhecidos como ativo se a entidade puder demonstrar todos os seguintes aspectos:
a) Viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda;
b) Intenção de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;
c) Capacidade para usar ou vender o ativo intangível;
d) A forma como o ativo intangível deverá gerar benefício econômico futuro, como a existência de um mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio ativo intangível ou caso este se destine ao uso interno, sua utilidade;
e) A disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e outros adequados para concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível;
f) Capacidade de mensurar com segurança os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante o seu desenvolvimento.
A entidade deve avaliar se a vida útil de um ativo intangível é definida (quando a duração ou o volume de produção ou unidade semelhantes que formam essa vida útil) ou indefinida (quando não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxo de caixa líquido positivos para a entidade).
O pronunciamento foi aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários-CVM por meio da Deliberação CVM No. 553, de 12/11/2008, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008, conforme consta no Guia 2008/2009 – Demonstração Financeira e Sipnose Legislativa da PriceWaterhouseCoopers.
Compõem normalmente, o grupo do Ativo Intangível, alem de Ágio por Expectativa de Rentabilidade Futura, patente, direito de franquia, direitos autorais, marcas, luvas, custos com desenvolvimento de produtos novos, direitos de exploração, direitos de folha de pagamentos, etc. Exemplificações são discutidas ao final do Pronunciamento CPC 04, bem como tratamento especial é dado aos custos com desenvolvimento de website.
A reclassificação relativa a esse subgrupo precisa se dar no balanço de abertura do exercício de sua primeira aplicação.
Obstante ao descrito acima é salutar que possamos conhecer e identificar que o investimento para fins de capitalização na empresa investida deve conotar alguns fatos especiais, senão vejamos:
a) O gerenciamento de Risco de Crédito na organização em linha com as melhores práticas deve reconhecer a realidade do mercado, pois representa um processo contínuo e evolutivo de mapeamento, aferição e diagnóstico dos modelos, instrumentos, politicas e procedimentos vigentes, exigindo alto grau de disciplina e controle nas análises das operações efetuadas, preservando a integridade e a independência dos processos.
b) Com base em metodologias e modelos alinhados as melhores práticas dos mercados devendo o Risco de Mercado ser cuidadosamente acompanhado, aferindo e gerenciando, atendendo ainda ás recomendações e normas dos órgãos reguladores, devendo a política de gestão de risco de mercado ser conservadora, sendo os limites VaR (Value at Risk) definidos e monitorados diariamente de maneira independente.
c) Na atividade da gestão de Risco Operacional que é fundamental para a geração de valor agregado, o seu sucesso é baseado na disseminação da cultura, disponibilização de ferramentas, divulgação de políticas e implantação de metodologias corporativas. Essas premissas permitem a melhoria de processos internos, bem como do suporte ás áreas de negócios, com o objetivo de aprimorar a eficiência operacional e reduzir comprometimento de capital.
d) Para assegurar a constante sintonia com as melhores práticas, como transparência, governança corporativa é fundamental a divulgação dos fatores de riscos e políticas contábeis críticas em consonância com as demostrações financeiras atualizadas, relacionadas á prováveis situações politico-econômicas suscetíveis aos mercados que podem impactar diretamente o sistema de operações e consequetemente a situação financeira da empresa.
Devemos entender que o ativo intangível tem grande evidência na percepção de sua magnitude pelos investidores e que pode ser encontrada na expressiva diferença entre o valor patrimonial contábil e o seu valor de mercado calculado com base em cotação das ações.
Considerando que ainda estamos passando por uma Crise Financeira e que os pontos fortes de nossa economia se legitima diante de um quadro futuro, mas que devemos ter cautela nessa fase de transição, pois qualquer ação empresarial deve se acuidar de todos os fatores.
Há determinadas atividades operacionais da investida que a rubrica que mais desencaixe mensura é a Despesas Com Pessoal, tendo em vista lidar com profissionais de alta capacitação e qualificação técnica, e são eles que desenvolvem ou mantem as melhorias nos sistemas resultantes das receitas operacionais da entidade.
Vejamos uma situação em que a empresa esteja recebendo investimentos para capitalização, os valores de custos e despesas se contabilizados para valorização do seu ativo intangível, pois citado investimento tem como base um estudo de viabilidade economica com base em projetos viáveis previamente aprovados, esse fato pode resultar no maior ágio das ações investidas, pois não serve como base para sua apuração de resultado que deve ser o fato gerador do recolhimento de suas obrigações tributárias, devendo ser suportado pelo seu fluxo de caixa, e que obrigatoriamente exige um Planejamento Tributário por Elisão Fiscal, já que deve resultar em maior LUCRO.
No caso de contabilização de seus custos e despesas na apuração de resultado para fins de recolhimento de tributos, poderá resultar em PREJUÍZO e consequentemente em deságio dos investimentos.
Ao empreendedor é fundamental a continuidade e sustentabilidade de sua atividade economica, daí buscar no mercado recursos que não dispunha para manter a atividade da empresa mesmo sob a égide de um produto viável, mas que lamentalmente se desnuda quando comparado com o avanço tecnológico existente ou por uma aplicação de fator de insolvência.
Ao investidor que busca estabelecer um capital de risco que resulte na lucratividade do investimento para dar consistência e melhorar a valorização das ações, deve se acercar de informações e controles e principalmente ter uma visão de futuro diante do tratamento contábil dos fatos geridos pela empresa investida.
Em consonância ao tema do presente artigo é fundamental que façamos um estudo mais aprofundado desses efeitos, pois diante das mudanças provindas da Lei 11.638/2007 e atendimento a IFRS, é salutar que possamos antever futuras situações que podem nos surpreender diante dos resultados previstos.
Elenito Elias da Costa

terça-feira, 7 de julho de 2009

Pessoas e empresas podem solicitar exclusão do cadastro na Dívida Ativa da União

As pessoas ou empresas inscritas na Dívida Ativa da União, incluídas na lista da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponível na internet, poderão solicitar eletronicamente a exclusão desse cadastro.
O prazo para apresentação do requerimento será de cinco dias e a exclusão dependerá de uma análise da PGFN. A informação é do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams.
A lista das pessoas físicas ou jurídicas que tenham débitos com a Fazenda Nacional está no site da PGFN. Seu conteúdo será atualizado mensalmente.
Ao fazer a consulta, é possível conhecer apenas o nome da empresa ou da pessoa física. Para isso, é preciso saber o CPF ou o CNPJ da pessoa ou empresa ou a razão social. O valor da dívida por contribuinte não será divulgado.
Pelos cálculos da Fazenda Nacional, cerca de 2 milhões de contribuintes estão inscritos na dívida ativa, totalizando R$ 651 bilhões. Na lista, constam 1,034 milhão de devedores, de acordo com Adams. A intenção é enviar a lista também para os serviços de proteção ao crédito, mas a medida ainda está em fase de adequação.
“A instituição ou o banco adota se quiser [a lista]. Mas dá transparência e permite que os negócios sejam feitos com mais segurança. Ou seja, permite quando houver financiamento ou investimento, que aquela pessoa tenha segurança com relação a alguma dívida que não se conhecia”, disse o procurador.

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis