domingo, 21 de fevereiro de 2010

E-Lalur - Conheça

E-LALUR
O objetivo do sistema é eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento da obrigação acessória. De forma simplificada, o funcionamento do sistema será o seguinte:

Após baixado pela internet e instalado, o Programa Gerador de Escrituração (PGE) disponibilizará as seguintes funcionalidades:

a.digitação das adições, exclusões e compensações;
b.importação:
de arquivo contendo as adições e exclusões;
de informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD);
de saldos da parte B do período anterior.
c.cálculo dos tributos;
d.verificação de pendências;
e.assinatura do livro;
f.transmissão pela Internet;
g.visualização.
Ao importar os dados da contabilidade, o e-Lalur os converterá para um padrão bastante parecido com o que hoje se informa na DIPJ nas demonstrações contábeis. Para isto, ele utilizará o "Plano de Contas Referencial" informado anteriormente na escrituração contábil digital - ECD.

Feita a conversão, eventuais reclassificações ou redistribuições de saldos serão possíveis. O volume destes ajustes dependerá da precisão da indicação do plano de contas referencial na ECD.

Além das demais premissas do Sped, o e-Lalur tem as seguintes:

a.rastreabilidade das informações;
b.coerência aritmética dos saldos da parte B;
A rastreabilidade diz respeito manter registros das movimentações que resultem em alterações de saldos que irão compor as demonstrações contábeis baseadas no plano de contas referencial.

A coerência aritmética dos saldos da parte B é a garantia de que eles estarão matematicamente corretos. Para isto, uma das etapas será a conferência com os saldos do período anterior de e-Lalur já transmitido. A cada conferência de saldo, o sistema obterá, também, um extrato (semelhante a um razão) completo de cada conta controlada na parte B.

A partir de tais elementos o PGE fará um "rascunho" da Demonstração do Lucro Real, da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e dos valores apurados para o IRPJ e a CSLL Caso o contribuinte concorde com os valores apresentados, basta assinar o livro e transmiti-lo pela internet.

É importante ressaltar que o projeto se encontra em elaboração. Participam dos trabalhos, além da Receita Federal do Brasil, o CFC, Fenacon, contribuintes, entidades de classe, enfim, todos os parceiros cuja relação pode ser obtida na página principal do sitio.


Fonte: Site Receita Federal

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

PERDCOMP - SVA e Certificado Digital - Quanto nossa empresa vai recuperar de impostos mesmo?

A partir de 01/02/2010, as empresas que desejarem entrar com o pedido de ressarcimento e de compensação, nas hipóteses de PIS e COFINS não cumulativos, somente serão recepcionados pela RFB-Receita Federal do Brasil, após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e de saídas relativos ao período de apuração de crédito, conforme definido pela IN 981/2009, com excessão apenas para as empresas que entregam o SPED-FISCAL.
Devendo ser entregue por estabelecimento, mediante o SVA- Sistema Validador de Arquivos Digitais, e com a utilização de Certificado Digital válido.

Após a transmissão, será gerado um código que deverá ser informado no pedido, nos seguintes casos;

I - Declaração de Compensação
II - Pedido de Restituição, com excessão dos pagamentos indevidos ou á maior, ou de contribuições previdenciárias.
III - Pedido de Ressarcimento

(Fonte: Site Receita Federal)

Assim sendo, algumas empresas simplesmente ainda desconhecem o "andamento" de sua "contabilidade" e de seus recolhimentos e podem a partir desse momento ter mais um motivo para pensarem em contratar um profissional exclusivo, visto que não existe empresas que não tenha a obrigação de manter escrituração contábil, digo isto até para as PMEs - Pequenas e médias empresas, pois se refletirem, o "lucro isento" lançado nas DIRPF - Declaração de Renda das Pessoas Físicas entregues anualmente é apurado através dos Balanços Patrimoniais. e neste caso informados na DASN - Declaração de Apuração do Simples Nacional.

Se financeiramente for impossível, reveja seus planejamentos, procure um consultor, lembre-se que "cuidar do negócio" é também saber o que se passa realmente, inclusive nos bastidores.

E-Lalur - Livro Eletrônico Apuração do Lucro Real - Sua Empresa está pronta?

Dito e tão anunciado, após as mudanças promovidas pela 11638/2007 e em convergência com a entrega de todas as informações de apuração, não haveria sentido, após a implantação do SPED-FISCAL e do SPED-Contábil, a não adoção da entrega desse livro que tão espelha a apuração do LUCRO REAL das empresas, em geral das grandes mas hoje também de médias, devido aos seus benefícios em comparação com o LUCRO PRESUMIDO, por exemplo. cada vez mais as empresas devem estar reanalizando seus processos e contratando profissionais com capacidade para gerir e apurar o lucro REAL. Assim então a Receita Federal implanta o HARPIA, compra o T-REX e paralelamente as convergências das normas internacionais de contabilidade, adota o RTT-Regime Tributário de Transição e conjunto com o arquivo FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição. Assim sendo, foi editado a IN 989/2009, foi instituido o E-LALUR -Livro Eletrôncio de Apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas Tributadas pelo Lucro Real, versão recente do LALUR-Livro de Apuração do Lucro Real instiuido pela IN 20/78, obrigação acessória que mesmo com prazo de escrituração, não era transmitido pelas empresas, com data e hora marcada como as demais declarações existentes como a DIRF, DCTF e DACON, por exemplo.
Dito e explicíto, pergunto: Porque algumas empresas (ários) simplesmente ignoram ou dizem desconhecer que tais mudanças irão afetar suas rotinas? Será que realmente não estão precisando de um "up" em seus conceitos? Pensem bem.

Sugestões para falar bem