sábado, 25 de abril de 2009

Aproveitamento de créditos de empresas optantes pelo SIMPLES

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
§ 2º A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.
§ 3º Na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, a alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo corresponderá ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II desta Lei Complementar.
§ 4º Não se aplica o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo quando:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;
II - a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que trata o § 2º deste artigo no documento fiscal;
III - houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal que abranja a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês da operação.
IV - o remetente da operação ou prestação considerar, por opção, que a alíquota determinada na forma do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei Complementar deverá incidir sobre a receita recebida no mês.
§ 5º Mediante deliberação exclusiva e unilateral dos Estados e do Distrito Federal, poderá ser concedido às pessoas jurídicas e àquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados nas mercadorias adquiridas de indústria optante pelo Simples Nacional, sendo vedado o estabelecimento de diferenciação no valor do crédito em razão da procedência dessas mercadorias.
§ 6º O Comitê Gestor do Simples Nacional disciplinará o disposto neste artigo.
Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Desenvolvimento Organizacional ? Evolução Administrativa das Empresas

O desenvolvimento organizacional é tema atualíssimo, visto que as empresas modernas sempre estão se modificando não só hierarquicamente, porém, nos critérios de relacionamento e estrutura patrimonial, não só para competir no mercado, mas, para sobreviverem sem atritos aos anseios da modernidade.
Era o tempo em que um organograma se desenhava e mantido estático por prática, em cerca de 10 a 20 anos, hoje os organogramas se modificam em cerca de 3 a 5 anos, e sempre são criados novas carreiras na empresa, e novos cargos, ou novas linhas de assessoria para cumprir o que o mercado quer e o que o cliente quer, para a vida da empresa.
Os organogramas modernos são voláteis, e conseguem evolução à medida que novas exigências, não só adotadas pela concorrência, mas, pela idéia de moda, são acatadas, assim fazendo cumprir mutações nas organizações.
Novos departamentos podem ser criados num exercício social, tal como novas tarefas mesmo sem estarem no papel; do mesmo modo poderá ocorrer cortes de cargos que até então não existiam. Exemplo: há empresas que adotam um controler, outras acham desnecessária tal autoridade desde que se tenham gerentes em cada departamentos; algumas possuem auditoria interna e consultorias externas. Hoje a prática comum é de se ter auditores externos em cada empresa, todavia, este é um profissional independente que não pode ter influências com os agentes internos da organização.
Além desses fatos as empresas estão se unindo em prol do progresso mutuo e constante Novas formas de desenvolvimento organizacional
Antes sempre existia um grau de desenvolvimento organizacional não como hoje, em que temos uma série de elementos que podem ser extraídos da análise de uma empresa, auxiliando a mesma a crescer internamente. Esses processos não são apenas escolhidos pelos chefes ou gerentes, mas, por toda a governança da empresa, de forma a contribuir ao crescimento mútuo.
As formas mais comuns que encontramos de desenvolvimento organizacional são: 1) Fusões incorporações, falsas fusões e incorporações; 2) Parceria com terceiros; 3) Novas técnicas de Marketing; 4) Alterações organizações e de filosofia da administração no quadro de funcionários; 5) Gestão informatizada; 6) Criação de grupos, monopólios, oligopólios, quartéis, etc.
Uma maneira sempre comum de fazer crescer uma organização é fundido uma com a outra, neste caso os ativos deverão ser do mesmo tamanho, e as administrações irão se unir em uma empresa mais forte, mais rica, mais potente em prol de objetos e produtos que são diferentes mas culminarão nos lucros e resultados financeiros.
A incorporação também é uma forma de fazer crescer a organização, todavia, neste caso, a empresa é vendida para outra maior, e fica subordinada a sua administração aos desejos da outra.
Outra maneira seria as falsas fusões e incorporações; nas primeiras funde-se o patrimônio, todavia, o caráter administrativo mantém-se separado, ou seja, cada administração toma a sua decisão com promessa de não prejudicar a outra em vista a um controle comum; as segundas são também subordinações de patrimônio, e bens, mas não da prática e autoridade administrativa e acionária que a outra possui, sendo como uma contribuinte da outra.
O crescimento organizacional também se consegue pela parceria com terceiros, principalmente com os fornecedores, hoje se pode conseguir cada vez mais preços melhores, e produtos melhores quando se têm parceiros da organização, ou quando a empresa torna-se cliente desses que fornecem o material necessário para a venda. A forma econômica de comprar, e de manter os estoques só são possíveis com a parceria das organizações, em prol do suprimento dessas riquezas, a serem transformadas, ou revendidas no processo de negociação mercadológica.
Sem parceiros hoje, cada empresa viveria num mundo isolado particular, uma querendo absorver a outra.
O importante é verificar que cada empreendimento tende a contribuir para o outro desde quando os desejos em comum sejam satisfeitos pelos contratos e acordos.
As novas técnicas de marketing cada vez mais alcançam o mercado, a de relacionamento com o cliente, custo de transação, marketing imitativo, interno e externo, e outras modalidades são cada vez mais comentadas e praticados nas organizações. Tal como o uso de MBA e pós-graduações, ou cursos especializados, crescem em tal tarefa de vencer cada vez mais a barreira entre o cliente e o produto. Facilitando não só a venda, mas, a fidelização do cliente.
O marketing nada mais é que o processo de desenvolvimento da comercialização no mercado; o estudo mercadológico, da vontade dos clientes, dos ciclos dos produtos, permitindo que a venda alcance mais volumes, e mais rotações, de forma a alcançar mais lucros, ou se mantê-los em comparação a outras entidades; sem esta técnica não se teria mais um desenvolvimento para o cliente e para o mercado, as empresas perderiam mercado muito facilmente.
Juntamente com isso temos alterações dos organogramas de acordo com a análise de tarefas cargos e etapas dos componentes da organização.
Quando se aumenta um cargo um setor do organograma tende a existir. Quando se reduz o mesmo, a estrutura dos planos de altera.
A evolução de um plano de salários também acontece com a mudança da organização. Isto gera mais desenvolvimento e não permite que a hierarquia deixe de ser dinâmica. Com a constante mudança a tendência é crescimento empresarial, ou uma empresa que está apta a novas formas de verificar a sua base.
Outro elemento que auxilia e muito, é o uso de gestão informatizada, hoje com as novas tecnologias, os novos recursos de negociação, a empresa que quer se desenvolver não poderá esquecê-los com tanta facilidade.
Em exemplo, não podemos mais manter um empreendimento, até simples, com apenas uma caderneta de papel. Hoje se tem cartão de crédito, cheques, uso de títulos, promissórias, carteiras de clientes, documentos de créditos, compras pela internet, reservas eletrônicos, serviços automatizados, e-mails contratantes, que facilitam e muito a velocidade das negociações.
A empresa que não se atualizar em relação às novas tendências tecnológicas não conseguirá mais mercado, pois, esta faculdade é fundamental para aquela que utiliza de ferramentas para crescer e se desenvolver.
Finalmente, um outro processo que parece ser ilegal, mas, muito praticado, é o uso de monopólios, grupos (estes nem tanto), oligopólios e cartéis. Os primeiros dominam o mercado com um acordo interno; as empresas que operam em monopólio, dificultam a concorrência e permitem o seu crescimento gradativo. Os oligopólios, já são uma junta de fornecedores de produtos semelhantes que também dominam o mercado. Os cartéis já são acordos de preços entre empresas. Todos estes três são ilegais, mas, favorecem e muito, o desenvolvimento das organizações que deles participam. Até das que não participam, porque implica uma cautela constante.
Os grupos já são posições mais sadias entre as empresas, de forma a conseguirem acordos mútuos de fornecimento, fretes, serviços, nomes, marcas, vendas, apoio tecnológico etc., é a mais sadia forma de crescimento mútuo das organizações.
Todas estas máximas deverão ser observadas pela nova administração no desenvolvimento organizacional constante.
Autor: Rodrigo Antônio Chaves da Silva Contador, Membro da Escola do Neopatrimonialismo, e ganhador honorífico do prêmio internacional de história da Contabilidade Prof. Martim Noel Monteiro - 2007.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

A importância da Auditoria Interna e os chefes

"A Auditoria Interna é uma das mais importantes ferramentas para o controle administrativo. A ausência de controles adequados para empresas de estrutura complexa a expõe a inúmeros riscos, frequentes erros e desperdícios.
A necessidade das empresas investirem em desenvolvimento tecnológico, aprimorar seus controles, reduzir custos, tornando mais competitivo os seus produtos, faz com que necessitem de um grande volume de recursos.
A problemática vem com a expansão das organizações no mercado e o desconhecimento de seus administradores sobre a necessidade de auxílio da Auditoria Interna para obtenção de informações corretas da situação patrimonial e financeira da empresa.
Ela deixa de captar recursos junto a terceiros, como empréstimos bancários ou abrindo seu capital social para novos investidores."
Quando li este trecho de um artigo, passou por mim a vontade de deixar a seguinte questão:
Será que os "empresários" que confiam a "administração" de sua empresa á pessoas que mal sabem o que é um "Ìndice de Liquidez" ou quais são as ~"Normas da Profissão Contábil, Códico de Ética", estão realmente realizando suas tarefas corretamente? Ou melhor, será que não estão precisando de um check-up, ou uma auditoria? Será que as pessoas que assumem "cargos de confiança" estão realmente cumprindo seus papéis? Sabem o quesão "Recursos Humanos". O fato é que muitas informações e situações são camufladas, por pessoas incapazes, que possuem baixo nível de escolaridade e que além de tudo, ganham salários maiores do que pessoas que por anos provam sua capacidade e competência, mas não são do "Clube da Turma" e por fim, cometem diariamente atrocidades nos controles, assédio moral e danos morais. contra tudo e todos e, em alguns casos, o empresário ou o administrador só fica sabendo quando chega a intimação da "Justiça do Trabalho". Será que não é necessária uma "Auditoria Interna" apenas para confirmar o "excelente" trabalho realizado por "antigos"amigos.E seu condomínio, está sendo realmente bem "controlado"
Pensem bem.

Autor: Luciano Alberto

quinta-feira, 2 de abril de 2009

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
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DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO NO RIO DE JANEIRO 4 º TURMA ACÓRDÃO Nº 12-23571 de 31 de Marco de 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS E ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO. ESPÉCIES DISTINTAS. A disposição legal acerca da omissão de rendimentos, em face de valores creditados em conta sem a comprovação de suas origens, prescinde para a sua aplicação de que haja a ocorrência de acréscimo patrimonial, mormente o fato de a interessada consistir-se em pessoa jurídica, quando a ausência de escrituração e dos documentos que a amparam enseja o arbitramento do lucro, com base na receita tida por omitida. Entretanto, os lançamentos a crédito em conta corrente bancária correspondentes depósitos oriundos de empréstimos e financiamentos concedidos pela instituição bancária do correntista devem ser considerados como de origem comprovada, sem ensejar a presunção de omissão de receitas. ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS CONTÁBEIS. Cabe o arbitramento do lucro da pessoa jurídica que, intimada pela Fiscalização, deixa de apresentar os livros e documentos de sua escrituração exigidos pela legislação. O percentual relativo à atividade da pessoa jurídica é respeitado no lucro arbitrado, sendo que sobre este incide o percentual de 20%, em face do arbitramento ora necessário. IRPJ. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS. ALEGAÇÃO DE INUNDAÇÃO. A alegação de inundação não exime o contribuinte da recomposição dos livros à que está obrigado a manter, em face da forma de tributação a que esteja submetido, se não foram tomadas pelo mesmo as providências legais cabíveis para eximir-se de tais obrigações. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. O cálculo dos juros de mora com base na variação da taxa Selic tem fundamento em lei validamente editada pelo Poder Legislativo, faltando competência à autoridade administrativa para se pronunciar a respeito da sua conformidade com os preceitos da Constituição, que atribui esta função ao Poder Judiciário. Ano-calendário: : 01/01/2003 a 31/12/2003

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Programa de Fiscalização da Receita Federal 2009

Receita Federal iniciará a Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização 2009
A Secretaria da Receita Federal do Brasil anuncia que, a partir da próxima semana, terá início a Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização – ENAF – para o ano de 2009.
A ENAF compreende um conjunto de programas de fiscalização definidos nacionalmente, executados de forma integrada e simultânea pelas unidades da Receita Federal e voltados para o combate à sonegação e aos ilícitos fiscais.
A seleção dos contribuintes é fundamentada em parâmetros técnicos, respeitada a relevância e interesse fiscais, e executada de forma impessoal e objetiva.
Por intermédio da ENAF, a Receita busca elevar a percepção de risco dos contribuintes, estimulando-os ao cumprimento espontâneo de suas obrigações fiscais, bem como promover um incremento na arrecadação tributária.
Pessoas Físicas
O primeiro programa será direcionado às pessoas físicas com indícios concretos de sonegação.
A Receita Federal cruzou dados e informações em diversas vertentes, tendo gerado relatórios de contribuintes com variados tipos de omissão de rendimentos.
Os relatórios gerados apontam divergências demonstrando que rendimentos auferidos não foram oferecidos à tributação regular. Como resultado, a Receita Federal fiscalizará contribuintes:
que não entregaram DIRPF, mas são beneficiários de rendimentos tributáveis;
omissos na entrega da DIRPF, mas com dispêndios em cartão de crédito bem acima do limite de obrigatoriedade de entrega da declaração;
com dispêndios efetuados com cartão de crédito em montantes superiores aos rendimentos declarados;
sócios, dirigentes ou titulares de Pessoa Jurídica, que possuem movimentação financeira elevada, incompatível com os rendimentos declarados em DIRPF;
por ocupação principal que apresentem movimentação financeira (com base na CPMF) em valor superior aos rendimentos declarados;
que declararam receita bruta da atividade rural na DIRPF em valor inferior ao informado por empresas na DIPJ como compras;
omissos de DIRPF, mas que possuem valores informados por empresas na DIPJ como compras;
com acréscimo de dívida e ônus reais em valores expressivos, utilizados para "justificar" a variação patrimonial positiva;
que apresentam variação patrimonial a descoberto de acordo com as informações declaradas em DIRPF.
Procedimentos Fiscais
A partir de 23 de março, a Receita Federal iniciará os procedimentos de fiscalização, intimando 1.470 contribuintes, com estimativa de lançamento de créditos de R$ 475 milhões.
Os contribuintes que optarem por regularizar a sua situação, desde que antes do recebimento da intimação inicial da Receita, deverão providenciar a retificação das suas declarações, pagando eventuais diferenças de impostos, devidamente acrescidos de juros e multa de mora, limitada a 20%.
Após a ciência da intimação, perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança dos impostos, acrescidos de juros e multa de ofício variável de 75% a 150%.
Nos casos em que for comprovada fraude, poderão responder criminalmente.
Ascom/RFB