terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

PERDCOMP - SVA e Certificado Digital - Quanto nossa empresa vai recuperar de impostos mesmo?

A partir de 01/02/2010, as empresas que desejarem entrar com o pedido de ressarcimento e de compensação, nas hipóteses de PIS e COFINS não cumulativos, somente serão recepcionados pela RFB-Receita Federal do Brasil, após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e de saídas relativos ao período de apuração de crédito, conforme definido pela IN 981/2009, com excessão apenas para as empresas que entregam o SPED-FISCAL.
Devendo ser entregue por estabelecimento, mediante o SVA- Sistema Validador de Arquivos Digitais, e com a utilização de Certificado Digital válido.

Após a transmissão, será gerado um código que deverá ser informado no pedido, nos seguintes casos;

I - Declaração de Compensação
II - Pedido de Restituição, com excessão dos pagamentos indevidos ou á maior, ou de contribuições previdenciárias.
III - Pedido de Ressarcimento

(Fonte: Site Receita Federal)

Assim sendo, algumas empresas simplesmente ainda desconhecem o "andamento" de sua "contabilidade" e de seus recolhimentos e podem a partir desse momento ter mais um motivo para pensarem em contratar um profissional exclusivo, visto que não existe empresas que não tenha a obrigação de manter escrituração contábil, digo isto até para as PMEs - Pequenas e médias empresas, pois se refletirem, o "lucro isento" lançado nas DIRPF - Declaração de Renda das Pessoas Físicas entregues anualmente é apurado através dos Balanços Patrimoniais. e neste caso informados na DASN - Declaração de Apuração do Simples Nacional.

Se financeiramente for impossível, reveja seus planejamentos, procure um consultor, lembre-se que "cuidar do negócio" é também saber o que se passa realmente, inclusive nos bastidores.

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